Lei do STF é a do improviso, diz Janio

Jornalista afirma que julgamento do mensalão não mereceu um Supremo à altura; condenados vêm tendo suas penas fixadas à base do "jeitinho brasleiro"

Lei do STF é a do improviso, diz Janio
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247 - A cada sessão, mais expostas ficam as fragilidades do Supremo Tribunal Federal. Uma corte que, segundo Janio de Freitas, decidiu adotar a lei do improviso para fixar as penas dos réus. Leia:

O improviso como juiz

Outra vez, o STF mostrou que a lei mais imperativa, nas suas circunstâncias, é a do improviso

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Foi a mais comum das perguntas em um tribunal colegiado. Dirigida, no caso, à ministra Rosa Weber: "Como vota Vossa Excelência?" O Supremo retomava a condenação do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, para estabelecer a pena, depois de uma diatribe mais de promotor que de juiz por parte do ministro Joaquim Barbosa.

Ao pedir para ser tão coerente quanto em seus votos anteriores, esclarecimento sobre que critério, afinal de contas, vigoraria para os agravantes de pena, a ministra Rosa Weber escancarou sem querer: o tribunal não tem critério para coisa alguma no julgamento penal. Em vez de uma resposta pronta e segura, que nem deveria ser necessária, o desentendimento das precariedades ocupou o tribunal e o tempo.

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Outra vez o Supremo demonstrou que a lei mais imperativa, nas suas circunstâncias, é a do improviso. Para a fixação dos acréscimos às penas-base, por força de fatores agravantes na conduta do réu, foi adotada uma combinação entre os pares: qualquer que seja sua convicção sobre a pena merecida -o que seria então a pena considerada justa-, depois de apresentá-la o ministro abre mão dela. E a substitui pela mais próxima, entre as do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski. É o improviso pelo jeitinho brasileiro.

Durante a viagem do ministro Joaquim Barbosa ao exterior, mas não por isso, os demais ministros fizeram o esforço que deveria ocorrer antes de iniciar-se o julgamento. A ideia era dar um chão menos movediço ao seu trânsito entre fatos, hipóteses de fatos, acusações, defesas e penas. Além de reconhecimento à própria perplexidade, foi também uma concessão ao espanto provocado pela balbúrdia da fase precedente do julgamento. E, com isso, um reconhecimento às angustiadas e quase isoladas críticas ao desempenho aquém da estatura de um tribunal supremo.

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Com o jeitinho para a conturbada fixação das penas, o plano de arrumação buscou também apressar o julgamento, para concluí-lo antes da aposentadoria do presidente Ayres Britto no dia 18. A chave identificada para melhor ritmo foi a sintetização dos votos de Joaquim Barbosa, excluindo-lhes as longas e repetitivas exposições sobre a participação de cada réu. Era uma ideia atrevida, e assim se provou.

Joaquim Barbosa iniciou sua volta com a leitura de longo texto fora do programa, como fora de propósito. Útil, talvez, para esquentar o motor pessoal com que, já na exposição do seu voto para a pena de Ramon Hollerbach, retomou suas afrontas a ministros dele discordantes. Foi o começo de renovada sessão de balbúrdia. E confrontações até em nível pessoal.

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O que quer que esteja sob o nome de mensalão não ameaçou a democracia nem o regime, como Joaquim Barbosa voltou a enfatizar. Mas é um retrato grave das complexidades deformantes que compõem o sistema e a prática da política brasileira. No seu todo adulterado e não só na particularidade de um caso tornado escândalo, contrária ao aprimoramento do regime e ao desenvolvimento da democracia. Daí que o mal denominado julgamento do mensalão merecesse um Supremo Tribunal à altura do seu significado presente e futuro. E não o que está recebendo.

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