Lewandowski vai expor contradição de Mello

Em votação sobre embargos infringentes, que pode livrar condenados da AP 470 que tiveram ao menos quatro votos a seu favor, ministro do STF deve ler em plenário trechos em que Celso de Mello defendeu a possibilidade na abertura do julgamento. Decano agora sinaliza mudança de posição

Em votação sobre embargos infringentes, que pode livrar condenados da AP 470 que tiveram ao menos quatro votos a seu favor, ministro do STF deve ler em plenário trechos em que Celso de Mello defendeu a possibilidade na abertura do julgamento. Decano agora sinaliza mudança de posição
Em votação sobre embargos infringentes, que pode livrar condenados da AP 470 que tiveram ao menos quatro votos a seu favor, ministro do STF deve ler em plenário trechos em que Celso de Mello defendeu a possibilidade na abertura do julgamento. Decano agora sinaliza mudança de posição (Foto: Roberta Namour)


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247 - O julgamento da Ação Penal 470, deverá colocar em pauta nesta semana a discussão sobre os chamados embargos infringentes – aqueles que dão direito aos réus uma nova oportunidade de defesa, quando contam com, pelo menos, quatro votos. É este o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu e dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) na condenação por formação de quadrilha.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defenderá a tese de que os embargos infringentes não existem mais, embora ele próprio tenha decidido de forma diferente em relação a outros réus. Será seguido também por Gilmar Mendes, que pretende encerrar logo o chamado "julgamento do século". A maior incógnita é o comportamento do decano Celso de Mello (Leia aqui).

Para pressioná-lo a votar a favor da medida, Ricardo Lewandowski vai apresentar no plenário uma contradição de Mello. Leia na nota de Vera Magalhães, do Painel, da Folha:

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Assim está escrito

O ministro Ricardo Lewandowski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão. Na abertura do julgamento, o decano do STF sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello -o último a votar e provável fiel da balança- incorrerá caso decida não receber os recursos.

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