Genoino vai à Justiça por progressão de regime

Segundo a defesa do ex-deputado federal José Genoino, condenado na AP 470, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão; a data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, mas advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio

Segundo a defesa do ex-deputado federal José Genoino, condenado na AP 470, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão; a data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, mas advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio
Segundo a defesa do ex-deputado federal José Genoino, condenado na AP 470, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão; a data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, mas advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio (Foto: Valter Lima)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, processo do mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime. Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão.

A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.

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“Em virtude de atividades realizadas no presídio - tanto trabalho, quanto estudo - o sentenciado tem direito a remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a defesa.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.

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O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado na mesma ação, também já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão da progressão de regime. O ex-tesoureiro começou a cumprir pena no dia 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto.

Os advogados argumentam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Lamas tem direito à progressão desde o dia 15 de junho.

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Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Na última quarta-feira (23), Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e, em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelas execuções das penas dos condenados.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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