TSE julga amanhã registro dos presidenciáveis

São candidatos ao Palácio do Planalto nestas eleições Aécio Neves (PSDB), Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, Eduardo Campos (PSB), Eduardo Jorge (PV), Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Luciana Genro (PSOL), Mauro Iasi (PCB), Pastor Everaldo (PSC), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU). O registro dos candidatos a vice-presidente também será julgado. Julgamento está pautado para a sessão de abertura dos trabalhos do segundo semestre no Judiciário, nesta sexta-feira, às 10h30

urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE
urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE (Foto: Leonardo Araújo)


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André Richter, repórter da Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar amanhã (1º) os pedidos de registro dos candidatos à Presidência da República que vão concorrer às eleições de outubro. O julgamento dos pedidos está pautado para a sessão de abertura dos trabalhos do segundo semestre no Judiciário, às 10h30.

São candidatos ao Palácio do Planalto nestas eleições: Aécio Neves (PSDB); Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição; Eduardo Campos (PSB); Eduardo Jorge (PV); Eymael (PSDC); Levy Fidelix (PRTB); Luciana Genro (PSOL); Mauro Iasi (PCB); Pastor Everaldo (PSC); Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU). O registro dos candidatos a vice-presidente também será julgado.

O TSE é responsável somente pelo julgamento dos registros de candidatos à Presidência. A tarefa de julgar o registro dos postulantes aos demais cargos, como deputados estaduais e federais, senadores e governadores, fica a cargo dos tribunais regionais eleitorais.

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A entrega do pedido de registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.

Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, o candidato deve apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

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