Ministra do TSE declara-se suspeita para julgar recurso de Arruda

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou-se suspeita, “por motivo de foro íntimo”, para julgar o recurso de José Roberto Arruda, candidato do PR ao governo do Distrito Federal; em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços a Arruda, então governador do DF; no recurso, advogados alegam que Arruda, barrado pela Lei da Ficha Limpa, não está inelegível e deve ter o registro concedido; recurso será redistribuído para outro ministro

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou-se suspeita, “por motivo de foro íntimo”, para julgar o recurso de José Roberto Arruda, candidato do PR ao governo do Distrito Federal; em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços a Arruda, então governador do DF; no recurso, advogados alegam que Arruda, barrado pela Lei da Ficha Limpa, não está inelegível e deve ter o registro concedido; recurso será redistribuído para outro ministro
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou-se suspeita, “por motivo de foro íntimo”, para julgar o recurso de José Roberto Arruda, candidato do PR ao governo do Distrito Federal; em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços a Arruda, então governador do DF; no recurso, advogados alegam que Arruda, barrado pela Lei da Ficha Limpa, não está inelegível e deve ter o registro concedido; recurso será redistribuído para outro ministro (Foto: Aquiles Lins)


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Da Agência Brasil - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou-se suspeita, “por motivo de foro íntimo”, para julgar o recurso do candidato do PR ao governo do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda. Com a decisão, o processo será redistribuído para outro ministro.

Em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços a Arruda, então governador do DF. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz pode se declarar impedido para julgar um processo, sem explicitar o motivo. 

No recurso apresentado ao TSE, os  advogados alegam que Arruda, barrado pela Lei da Ficha Limpa, não está inelegível e deve ter o registro concedido. No dia 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu a candidatura pelo fato dele ter sido condenado por improbidade administrativa pela segunda instância da Justiça, uma das condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

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A defesa do candidato argumentou que a condenação ocorreu após o dia 5 de agosto, quando terminou o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, ele não poderia ser enquadrado pela lei. Mesmo com a impugnação, o candidato pode fazer campanha normalmente.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Arruda em uma das ações referentes à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

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