Novo relator do recurso de Arruda também poderá alegar impedimento

O recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após impugnação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) tem um novo relator, o ministro Henrique Neves. A substituição ocorreu porque a ministra Luciana Lóssio declarou sua suspeição por ter prestado serviços a Arruda em 2010, quando atuava como advogada. No entanto, Neves pode vir a adotar a mesma saída de Lóssio, já que é sócio de um escritório de advocacia que defende um réu em processos similares àquele ao qual o político do PR responde, sobre o mensalão do DEM

O recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após impugnação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) tem um novo relator, o ministro Henrique Neves. A substituição ocorreu porque a ministra Luciana Lóssio declarou sua suspeição por ter prestado serviços a Arruda em 2010, quando atuava como advogada. No entanto, Neves pode vir a adotar a mesma saída de Lóssio, já que é sócio de um escritório de advocacia que defende um réu em processos similares àquele ao qual o político do PR responde, sobre o mensalão do DEM
O recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após impugnação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) tem um novo relator, o ministro Henrique Neves. A substituição ocorreu porque a ministra Luciana Lóssio declarou sua suspeição por ter prestado serviços a Arruda em 2010, quando atuava como advogada. No entanto, Neves pode vir a adotar a mesma saída de Lóssio, já que é sócio de um escritório de advocacia que defende um réu em processos similares àquele ao qual o político do PR responde, sobre o mensalão do DEM (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - O recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um novo relator, o ministro Henrique Neves. A substituição ocorreu porque a ministra Luciana Lóssio, para a qual o recurso havia sido automaticamente distribuído na quarta-feira (20), declarou sua suspeição para atuar no processo por razões de foro íntimo. Em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços a Arruda, então governador do DF. No entanto, Neves pode vir a adotar a mesma saída de Lóssio. Isto porque, segundo reportagem de O Globo, o ministro é sócio de um escritório de advocacia que defende um réu em processos similares ao que Arruda responde, sobre o caso que ficou conhecido como o mensalão do DEM.

Questionado pelo por O Globo, Neves disse ainda não ter recebido o processo sobre Arruda e por isso não quis comentar se pretende se declarar impedido. O escritório Lacombe e Neves da Silva Advogados Associados faz a defesa de Marcelo Carvalho de Oliveira em sete processos relativos ao escândalo. Carvalho, assim como Arruda, aparece em imagens gravadas pelo delator Durval Barbosa recebendo dinheiro do esquema. Ele era assessor de Paulo Octávio, vice-governador quando o escândalo que levou à prisão de Arruda veio à tona. A defesa de Carvalho é assinada por Tatiana Zenni. O ministro Henrique Neves é um dos sócios do escritório e continua atuando no local, fato que é permitido pela legislação do TSE.

No recurso, Arruda questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que impugnou sua candidatura às Eleições 2014 com base na Lei da Ficha Limpa, considerando-o inelegível devido à condenação em segunda instância no julgamento do caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.

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A defesa de Arruda argumenta que a decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, é posterior ao seu pedido de registro de candidatura e não pode surtir efeitos.

Arruda requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho. Sua defesa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em sede de registro”, argumenta a defesa do candidato. Os advogados do ex-governador afirmam que o TRE-DF mudou esta jurisprudência justamente para atingir sua candidatura.

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O ex-governador do DF tem declarado otimismo quando fala sobre o recurso junto ao TSE. Em sabatina realizada pelo Jornal de Brasília, afirmou não ter plano B e disse acreditar em vitória no primeiro turno.

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