STF determina pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) promove atos públicos por todo o país em protesto contra a decisão do Executivo de cortar recursos do orçamento do Judiciário para 2015 e ao veto presidencial da gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) promove atos públicos por todo o país em protesto contra a decisão do Executivo de cortar recursos do orçamento do Judiciário para 2015 e ao veto presidencial da gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) promove atos públicos por todo o país em protesto contra a decisão do Executivo de cortar recursos do orçamento do Judiciário para 2015 e ao veto presidencial da gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) promove atos públicos por todo o país em protesto contra a decisão do Executivo de cortar recursos do orçamento do Judiciário para 2015 e ao veto presidencial da gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União.

Ao deferir a liminar do auxílio-moradia, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil.

O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

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Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Ajufe alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

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Manifestações pela independência entre os Poderes
Em Brasília, a manifestação promovida pela Ajufe contra a proposta do Executivo de corte no orçamento do Judiciário em 2015 e em oposição à ao veto presidencial ao Artigo 17 do Projeto de Lei 2.201/11, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União, ocorreu durante a 195ª Sessão Ordinária no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presidente da Ajufe, Antônio César Bocheneck argumentou que a principal queixa é com o princípio de independência dos Poderes. "Os juízes entendem que o corte unilateral do orçamento não condiz com a independência que deve existir entre os Poderes. De imediato, o Poder Judiciário fica tolhido de suas possibilidades de executar o que está programado para o futuro", ressaltou Bocheneck.

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