Dirceu pede ao STF para cumprir pena em casa

Defesa do ex-ministro, que atualmente cumpre pena em regime semiaberto, saindo da prisão para trabalhar durante o dia, em Brasília, protocolou nesta segunda-feira 20 pedido no Supremo para cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses em regime domiciliar; até o momento, ele passou 11 meses e seis dias na Penitenciária da Papuda, sendo quase oito meses em regime fechado, uma vez que não tinha autorização da Justiça para trabalhar

Defesa do ex-ministro, que atualmente cumpre pena em regime semiaberto, saindo da prisão para trabalhar durante o dia, em Brasília, protocolou nesta segunda-feira 20 pedido no Supremo para cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses em regime domiciliar; até o momento, ele passou 11 meses e seis dias na Penitenciária da Papuda, sendo quase oito meses em regime fechado, uma vez que não tinha autorização da Justiça para trabalhar
Defesa do ex-ministro, que atualmente cumpre pena em regime semiaberto, saindo da prisão para trabalhar durante o dia, em Brasília, protocolou nesta segunda-feira 20 pedido no Supremo para cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses em regime domiciliar; até o momento, ele passou 11 meses e seis dias na Penitenciária da Papuda, sendo quase oito meses em regime fechado, uma vez que não tinha autorização da Justiça para trabalhar (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Depois de 11 meses e seis dias preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, o ex-ministro José Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para cumprir o restante de sua pena de 7 anos e 11 meses em regime domiciliar. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira 20 por seus advogados.

Desde o dia 3 de julho, Dirceu cumpre regime domiciliar, saindo durante o dia do presídio para trabalhar. Antes disso, a pena foi cumprida irregularmente em regime fechado, uma vez que o ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa não concedeu o direito ao condenado na Ação Penal 470.

O ex-ministro de Lula, condenado por corrupção ativa, ainda não cumpriu um sexto da pena, exigência para o regime domiciliar. No entanto, a Justiça descontou os dias e que ele trabalhou fora. A cada três dias trabalhados, é descontado do detento um dia da pena.

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