Ex-superintendente da CEB é condenado por improbidade

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-superintendente da Companhia Energética de Brasília (CEB), José Gabriel Filho, e o ex-diretor de operações da empresa CITELUZ, César Augusto Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa; segundo a denúncia do MPDFT, os dois réus burlaram licitação em benefício de um único concorrente no processo de contratação de serviços de iluminação pública realizado pela CEB em 2001

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-superintendente da Companhia Energética de Brasília (CEB), José Gabriel Filho, e o ex-diretor de operações da empresa CITELUZ, César Augusto Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa; segundo a denúncia do MPDFT, os dois réus burlaram licitação em benefício de um único concorrente no processo de contratação de serviços de iluminação pública realizado pela CEB em 2001
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-superintendente da Companhia Energética de Brasília (CEB), José Gabriel Filho, e o ex-diretor de operações da empresa CITELUZ, César Augusto Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa; segundo a denúncia do MPDFT, os dois réus burlaram licitação em benefício de um único concorrente no processo de contratação de serviços de iluminação pública realizado pela CEB em 2001 (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-superintendente da Companhia Energética de Brasília (CEB), José Gabriel Filho, e o ex-diretor de operações da empresa CITELUZ, César Augusto Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia do MPDFT, os dois réus burlaram licitação em benefício de um único concorrente no processo de contratação de serviços de iluminação pública realizada pela CEB em 2001.

“Percebe-se que o ajuste estabelecido entre o quinto e o sexto réu logrou corromper o processo licitatório. Retirou o caráter concorrencial da licitação. Favoreceu empresa cujo funcionário anteriormente havia ajustado condições com o presidente da Comisssão Licitatória para receber a quase integralidade dos pontos", diz a decisão do juiz.

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A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e multa.

Os demais réus indicados pelo MPDFT, Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, Sílvio Queiroz Pinheiro, Waldir Leal De Andrade, Maurício de Nassau Parreira Costa, não foram considerados culpados.

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