Barroso suspende autorização para Dirceu viajar

Ministro do STF, responsável pela execução das prisões da Ação Penal 470, suspendeu neste sábado 22 decisão do juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que autorizou José Dirceu viajar entre São Paulo e Vinhedo, no interior paulista, onde passaria duas semanas; Luís Barroso afirma que decisão deverá ficar suspensa até que receba esclarecimentos e lembra que o pedido da defesa foi atendido mesmo com parecer contrário do MP

Ministro do STF, responsável pela execução das prisões da Ação Penal 470, suspendeu neste sábado 22 decisão do juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que autorizou José Dirceu viajar entre São Paulo e Vinhedo, no interior paulista, onde passaria duas semanas; Luís Barroso afirma que decisão deverá ficar suspensa até que receba esclarecimentos e lembra que o pedido da defesa foi atendido mesmo com parecer contrário do MP
Ministro do STF, responsável pela execução das prisões da Ação Penal 470, suspendeu neste sábado 22 decisão do juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que autorizou José Dirceu viajar entre São Paulo e Vinhedo, no interior paulista, onde passaria duas semanas; Luís Barroso afirma que decisão deverá ficar suspensa até que receba esclarecimentos e lembra que o pedido da defesa foi atendido mesmo com parecer contrário do MP (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste sábado 22 decisão que autorizava o ex-ministro José Dirceu a passar duas semanas em Vinhedo, onde tem residência. Ele viajaria da capital paulista para a cidade do interior de São Paulo.

A autorização era do juiz Nelson Ferreira Junior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A autorização era para que a viagem fosse feita entre os dias 18 de novembro e 2 de dezembro. Dirceu alegou à Justiça que precisava viajar para cuidar de seu escritório – o ex-ministro é advogado.

De acordo com a assessoria do STF, se Dirceu estiver em São Paulo, deve retornar para Brasília assim que receber intimação, pois em caso contrário estaria descumprindo as regras do regime domiciliar e poderia perder o benefício.

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Em seu despacho, Barroso, que é responsável pelas prisões da Ação Penal 470, disse que a decisão deverá ficar suspensa até que recebe esclarecimentos. O ministro ressaltou que a autorização foi dada pelo juiz do DF apesar de parecer contrário do Ministério Público sobre o caso.

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