STF nega progressão de regime a João Paulo Cunha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (17) negar pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, para cumprir o restante da pena em regime aberto; embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos; quantia corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (17) negar pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, para cumprir o restante da pena em regime aberto; embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos; quantia corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (17) negar pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, para cumprir o restante da pena em regime aberto; embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos; quantia corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar (Foto: Valter Lima)


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Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) negar pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em regime aberto.

Embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu que Cunha só terá direito ao benefício após pagar R$ 536,4 mil aos cofres públicos. A quantia corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar.

O plenário acompanhou voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão. Segundo Barroso, no caso de crimes contra a administração, como o peculato, a reparação dos desvios é imprescindível para a progressão de regime. De acordo com o ministro, o pagamento é um fator de prevenção capaz de inibir a apropriação de recursos públicos.

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Em petição enviada ao Supremo, os advogados de Cunha afirmam que a cobrança não pode ser veiculada à execução da pena, impedindo a progressão de regime. Segundo eles, os valores devem ser cobrados em ação civil de reparação. Além disso, o ex-deputado afirmou que não tenha recursos para fazer o ressarcimento.

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