STF extingue pena e Genoíno é um homem livre

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (3), extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno na Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão; Genoíno é o primeiro dos réus condenados na AP 470 a conseguir a extinção da pena; relator das Execuções Penais no STF, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que "como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade, me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão", disse

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (3), extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno na Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão; Genoíno é o primeiro dos réus condenados na AP 470 a conseguir a extinção da pena; relator das Execuções Penais no STF, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que "como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade, me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão", disse
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (3), extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno na Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão; Genoíno é o primeiro dos réus condenados na AP 470 a conseguir a extinção da pena; relator das Execuções Penais no STF, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que "como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade, me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão", disse (Foto: Paulo Emílio)


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Brasília 247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (3), extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoíno na Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão. Genoíno, que foi condenado em 2012 a quatro anos e oito meses de prisão, foi beneficiado pelo indulto natalino e é o primeiro dos réus condenados na AP 470 a conseguir a extinção da pena.

Genoíno havia sido condenado na AP 470 por corrupção ativa e começou a cumprir pena em novembro de 2013. No final do ano passado ele conquistou o benefício de progressão da pena e foi transferido para o regime aberto e desde então está em prisão domiciliar.

O decreto presidencial de 24 de dezembro de 2014, o chamado indulto de Natal, estabelece o perdão da pena para os condenados a penas restritivas de liberdade com prazo inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço para detentos não reincidentes. Como Genoíno conseguiu cumprir os requisitos por ter cumprido um ano, dois meses e 14 dias, ele requereu o benefício e a pena foi extinta

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O relator das Execuções Penais no STF, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República na concessão do benefício. "Como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade (na AP 470), me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão", disse.

 

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