STJ nega perdão judicial a delator do 'mensalão do DEM'

Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de "mensalão do DEM", o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa; a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações

Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de "mensalão do DEM", o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa; a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações
Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de "mensalão do DEM", o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa; a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações (Foto: Gisele Federicce)


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Conjur - Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de "mensalão do DEM", o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações.

Sem analisar o mérito, o colegiado concluiu que o recurso apresentado não poderia ser admitido porque questionou apenas um dos pontos decididos pelo tribunal de origem. A corte aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que só permite a análise de recursos quando abrangem todos os fundamentos do acórdão.

Barbosa comandou a Secretaria de Relações Institucionais do DF no governo José Roberto Arruda (ex-DEM) e gravou uma série de negociações que participou ao lado do então governador e de outras autoridades. Ele firmou delação premiada e repassou o material para a operação caixa de pandora.

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Por isso, queria estender os benefícios do acordo ao processo que corre na esfera cível, sobre atos de improbidade em contrato celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e uma empresa de publicidade.

O juízo de primeira instância concordou, mas o Tribunal de Justiça do DF condenou Barbosa a pagar indenização de R$ 200 mil (junto com o ex-governador, a ex-deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto). A decisão também suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de receber benefícios fiscais, entre outras sanções.

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Auxílio parcial
O acórdão do TJ-DF afirma que a delação premiada é um instituto específico do Direito Penal, sem possibilidade de ser aplicada ao âmbito civil. Diz ainda que a colaboração de Barbosa não foi imprescindível para a investigação, que também utilizou documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O ministro Og Fernandes, relator no STJ, apontou que a Lei 8.884/94 (sobre o funcionamento do Cade, vigente na época) permitia que a ação punitiva fosse extinta nos casos de colaboração. Apesar disso, ele disse que o ex-secretário deixou de impugnar o segundo ponto do acórdão, sobre a importância de sua atuação para as investigações.

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Ainda segundo o ministro, o STJ não poderia avaliar se os documentos do Tribunal de Contas foram de fato suficientes para a condenação, pois para isso seria necessária reapreciar provas do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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