Supremo libera votação de contas presidenciais pela Câmara

Plenário do Supremo julgou incabível recurso de agravo regimental interposto pela Câmara contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar no mandado de segurança no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questiona a apreciação de contas presidenciais; os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, o que impossibilitaria a casa de questionar o ato; a senadora pedia a anulação da sessão que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva

Plenário do Supremo julgou incabível recurso de agravo regimental interposto pela Câmara contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar no mandado de segurança no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questiona a apreciação de contas presidenciais; os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, o que impossibilitaria a casa de questionar o ato; a senadora pedia a anulação da sessão que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva
Plenário do Supremo julgou incabível recurso de agravo regimental interposto pela Câmara contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar no mandado de segurança no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questiona a apreciação de contas presidenciais; os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, o que impossibilitaria a casa de questionar o ato; a senadora pedia a anulação da sessão que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Aquiles Lins)


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André Richter, da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje (3) que as prestações de contas do governo federal ainda não precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional. O entendimento vale até o julgamento do mérito da questão.

De acordo com a maioria dos ministros da Corte, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso a favor da análise em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados apenas sinalizou como a votação deve ocorrer, sem nenhuma determinação, pois o mérito ainda não foi julgado pelo tribunal.

Os ministros rejeitaram hoje, por questões processuais, um recurso no qual a Câmara recorreu da decisão monocrática de Barroso. No entanto, durante o julgamento, o ministro Teori Zavacki disse que a decisão de Barroso não se trata de uma determinação para que as contas sejam analisadas em sessão conjunta do Senado e da Câmara, mas apenas uma sinalização. "Significa dizer que a autoridade impetrada [Câmara] não está proibida de continuar com a prática, se assim entender conveniente, porque é uma mera sinalização", disse o ministro.

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Mesmo sem adiantar voto de mérito sobre a questão, Gilmar Mendes defendeu que o Supremo se pronuncie, porque as contas dos governos têm sido distribuídas alternadamente a partir da comissão mista. "É uma prática que já se desenvolve desde a Constituição anterior. É necessário que haja pronunciamento do tribunal sobre o assunto." disse.

Na sessão, Barroso justificou sua decisão e disse que sinalizar não significa determinar. "Em vez de colocar "determino", porque entendi que não deveria fazer isso monocraticamente, eu deixei inequívoco, o meu ponto de vista que, de resto, não me parece haver outra interpretação razoável", justificou.

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No dia 6 de agosto, Barroso negou pedido de liminar feito pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para anular a sessão da Câmara que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, na decisão, o ministro escreveu que a próximas votações de contas devem ser feitas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

No mandado de segurança impetrado no Supremo, a senadora argumentou que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado. No Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou as afirmações da senadora e disse que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional.

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