Cunha vai recorrer de decisões do Supremo

Por meio da advocacia da Câmara, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deverá alegar ao STF que caso não pode ser alvo de decisão monocrática, e sim precisa passar pelo crivo de todos os ministros da corte; nesta terça, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares que suspendem o rito definido por Cunha para dar sequência a pedido de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso

Por meio da advocacia da Câmara, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deverá alegar ao STF que caso não pode ser alvo de decisão monocrática, e sim precisa passar pelo crivo de todos os ministros da corte; nesta terça, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares que suspendem o rito definido por Cunha para dar sequência a pedido de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso
Por meio da advocacia da Câmara, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deverá alegar ao STF que caso não pode ser alvo de decisão monocrática, e sim precisa passar pelo crivo de todos os ministros da corte; nesta terça, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares que suspendem o rito definido por Cunha para dar sequência a pedido de impeachment contra a presidente Dilma no Congresso (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai recorrer das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendem o rito determinado por ele para dar sequência ao pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff no Congresso.

O recurso será apresentado por meio da advocacia da Câmara. Cunha deverá alegar ao STF que este caso não pode ser alvo de decisão monocrática, e sim precisa passar pelo crivo de todos os ministros da corte.

Nesta terça-feira 13, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares que suspendem o procedimento determinado por Cunha para o impeachment. A primeira liminar de Rosa Weber também tirou de Cunha a possibilidade de qualquer decisão antes que seja analisado no Supremo o mérito de um mandado de segurança apresentado à corte, que não tem data prevista para ser julgado.

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