Gilmar já defendeu foro especial em ações contra ministros

Hoje o ministro Gilmar Mendes (STF) passou a questionar o foro especial diante do caso do ex-presidente Lula, nomeado ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff; mas, ao relatar (2005) Adin do PSDB e do PFL (DEM), aprovou o status de ministro para o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, ressalta o colunista Ilimar Franco; “A prerrogativa de foro é uma proteção ao cargo e não ao seu titular”, alegou no voto vencedor

Hoje o ministro Gilmar Mendes (STF) passou a questionar o foro especial diante do caso do ex-presidente Lula, nomeado ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff; mas, ao relatar (2005) Adin do PSDB e do PFL (DEM), aprovou o status de ministro para o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, ressalta o colunista Ilimar Franco; “A prerrogativa de foro é uma proteção ao cargo e não ao seu titular”, alegou no voto vencedor
Hoje o ministro Gilmar Mendes (STF) passou a questionar o foro especial diante do caso do ex-presidente Lula, nomeado ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff; mas, ao relatar (2005) Adin do PSDB e do PFL (DEM), aprovou o status de ministro para o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, ressalta o colunista Ilimar Franco; “A prerrogativa de foro é uma proteção ao cargo e não ao seu titular”, alegou no voto vencedor (Foto: Roberta Namour)


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247 - Hoje o ministro Gilmar Mendes (STF) passou a questionar o foro especial diante do caso do ex-presidente Lula, nomeado ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff.

Mas, ao relatar (2005) Adin do PSDB e do PFL (DEM), aprovou o status de ministro para o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, como ressalta o colunista Ilimar Franco. A decisão foi do então presidente Lula para proteger Meirelles de ações judiciais. “A prerrogativa de foro é uma proteção ao cargo e não ao seu titular”, alegou no voto vencedor.

“Antigos colegas de Gilmar citam caso semelhante: quando ele ocupava a Advocacia Geral da União (2001) e ganhou status de ministro, em MP do ex-presidente FH. No caso, também para protegê-lo de ações judiciais”, acrescenta a nota de Ilimar.

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