Em carta aberta, engenheiro desafia Lamachia, da OAB

"Pode um presidente da republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele exista crime de responsabilidade provado?", questiona o engenheiro Ivo Pugnaloni, sobre a decisão da OAB, presidida por Claudio Lamachia, de apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff

"Pode um presidente da republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele exista crime de responsabilidade provado?", questiona o engenheiro Ivo Pugnaloni, sobre a decisão da OAB, presidida por Claudio Lamachia, de apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff
"Pode um presidente da republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele exista crime de responsabilidade provado?", questiona o engenheiro Ivo Pugnaloni, sobre a decisão da OAB, presidida por Claudio Lamachia, de apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff (Foto: Leonardo Attuch)


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PERGUNTAS AO MEU ADVOGADO E AO DR CLÁUDIO LAMACHIA,

PRESIDENTE DA OAB NACIONAL

Ivo Pugnaloni

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Nestes dias confusos de crise por que passa o Brasil, tem sido tantos os presos condenados e tantos os delatores criminosos confessos que foram perdoados, que muita gente pode estar em dúvidas se a corrupção está mesmo sendo enfrentada. Ou se, depois de passada a crise política, virá mais pizza por aí.

Inúmeros juristas famosos questionam tanto a eficácia e como a própria legalidade dos procedimentos jurídicos adotados, que podem ser revistos, embora seus efeitos políticos possam ser imensos.

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Por isso resolvi encaminhar ao meu advogado uma carta, na qual fiz dez perguntas, relacionadas a noticias sobre a chamada “Operação Lava Jato” que a mídia tem trazido na ultima semana e à matéria investigativa da Revista IstoE de 2003, intitulada “Raposa no galinheiro” , disponível no Google, sobre o Caso BANESTADO.

Afinal nesse caso Banestado, ocorrido em seguida às escandalosas privatizações da Vale, da Telebrás, de várias geradoras e  distribuidoras de energia, vendidas na “bacia das almas” por preços insignificantes, mais de 520 bilhões de reais foram convertidos em dólares na cotação da época, que era de um por um. E remetidos para o exterior, ilegalmente.

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Entretanto, vale notar que segundo a revista, graças às imperfeições jurídicas do processo, ninguém foi condenado e o processo foi arquivado no STF. Por falta de provas.

Após entregar a carta, resolvi compartilhar o tema com os amigos na forma desse artigo, pois acho que fiz perguntas sobre conceitos básicos do Direito que, como simples engenheiro, eu pensava que já sabia. E que muitos podem estar equivocados como eu, que pensava que sabia as respostas, pois achava que deveriam ser todas, um simples e sonoro “Não”.

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Dez “Nãos”, portanto.

Vamos às perguntas?

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1.    Um juiz, recebendo de um denunciante uma lista de suspeitos, pode simplesmente escolher “não investigar” as evidencias, alegando que elas “são difíceis de investigar?” 

2.    Um promotor da área criminal, recebendo o oferecimento de uma empresa para fazer delação premiada, pode recusar a receber as denuncias e toda a vasta documentação que a acompanha?

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3.    Em um mesmo processo, um Juiz pode determinar o sigilo para uma lista de suspeitos e a publicidade de gravações de pessoas públicas, como o presidente da Republica, que não são suspeitos?

4.    Um juiz pode mandar gravar e dar a publicar, em uma só rede de televisão, conversas entre um advogado e seus clientes?

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5.    Um juiz pode negar aos advogados acesso a um processo, mas ao mesmo tempo dar para essa mesma rede de televisão, cópia integral do mesmo processo?

6.    Pode um Juiz determinar a condução coercitiva de alguém que não foi intimado e não se negou a dar depoimento, avisando à mesma rede de televisão o local da sua detenção, transbordo e destino final, favorecendo o aumento de audiência da empresa de comunicações e denegrindo a imagem pública do conduzido? 

7.    Um promotor criminal poderia trabalhar na investigação de crime no qual seu cônjuge é indiciado? 

8.    Um juiz, recebendo no processo a informação de que o promotor do caso que preside é casado com uma das principais suspeitas, poderia ter ignorado o fato e não ter determinado o afastamento do mesmo por suspeição, conforme pedido formal?

9.    Um juiz poderia despachar favoravelmente à petição desse promotor apontado como não isento por suspeição, para que não se permitisse o acesso da Polícia Federal às contas bancárias que teriam recebido remessas provenientes das contas abertas pela esposa desse mesmo promotor, quando esta era gerente da agencia bancária investigada?

10.                      O doleiro que operacionalizou as remessas e confessou a autoria, poderia ter deixado de ser condenado no caso BANESTADO e agora receber o benefício da delação premiada na OPERAÇÃO LAVAJATO? 

Essas dez perguntas parecem genéricas. 

Mas quem acompanha os casos BANESTADO e LAVAJATO sabe que não são. Afinal quem acompanha os dois casos sabe que tanto o doleiro delator beneficiado, como o promotor federal suspeito de falta de isenção e o juiz federal dos dois casos, são exatamente as mesmas pessoas. 

Como engenheiro, experimentei calcular a probabilidade de que três pessoas quaisquer, nessas mesmas posições se encontrassem novamente em um mesmo caso. 

Fui buscar então saber quantos juízes e promotores federais existem no Brasil. A menos de que as informações que recebi de meu advogado estejam erradas, no Brasil existem aproximadamente 2000 juízes e 1100 promotores federais. E os delatores da Operação Lavajato, beneficiados com o perdão e diminuição da pena são até agora 12. 

Para obter a probabilidade da ocorrência de um fato com esses três condicionantes, ( mesmo Juiz, mesmo promotor e mesmo doleiro ) basta multiplicar o inverso desses três números. 

O resultado foi: uma vez, em cada 26 milhões de casos.

Como eu não acredito em coincidências, mas apenas na Providência Divina, é que fiz essas dez perguntas ao meu advogado.

Mas se algum outro advogado, algum do Conselho Federal da OAB, seu presidente Cláudio Lamachia, por exemplo, quiser responder, seria muito bom. Acho que essa seria uma das finalidades da OAB, inscrita nos seus estatutos. 

Aproveitando a oportunidade, o eminente causídico o Dr Lamachia, titular da conceituada empresa Lamachia e Advogados, de Porto Alegre, poderia responder a mais essas outras quatro perguntas:

1.    Pode um presidente da republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele exista crime de responsabilidade provado?

2.    Seria conveniente para o exercício, de agora em diante, da nobre profissão de advogado, que a Ordem dos Advogados do Brasil defendesse o impeachment de presidente da republica sem estar presente a condição de existir crime nessas condições? 

3.    Seria essa a única e mais correta maneira de que os adversários do atual governo que ocupam cargos na OAB possam exercer o seu sagrado direito de usar todo seu saber jurídico para fazer valer suas opiniões políticas?

4.    Estaria o Dr Lamachia disposto a fazer à nobre classe dos advogados, que soma mais de 800 mil profissionais em todo o Brasil, uma Consulta Pública sobre o assunto? Ou seja uma consulta sobre como a OAB de Sobral Pinto e de tantos atos históricos em defesa da democracia deveria se posicionar nesse momento?

5.    Ou a impressão de que existiu uma aligeirada decisão política de sua direção nesse caso, deveria continuar a contaminar esse respeitado histórico de bons serviços prestados à nação e à Democracia?

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