Ação contra foro privilegiado de Moreira é ‘toga justa’ a Janot e ao STF

A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, diz Fernando Brito, editor do Tijolaço, ao questionar qual será a atitude de Rodrigo Janot e Gilmar Mendes em relação a Moreira Franco, que se tornou ministro para ser blindado da Lava Jato

A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, diz Fernando Brito, editor do Tijolaço, ao questionar qual será a atitude de Rodrigo Janot e Gilmar Mendes em relação a Moreira Franco, que se tornou ministro para ser blindado da Lava Jato
A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, diz Fernando Brito, editor do Tijolaço, ao questionar qual será a atitude de Rodrigo Janot e Gilmar Mendes em relação a Moreira Franco, que se tornou ministro para ser blindado da Lava Jato (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

Em abril de 2006, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, mandou ao STF manifestação para que se impedisse a posse de Lula na Casa Civil de Dilma Rousseff. Dizia que,  sua escolha tinha ” a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”.  Naquele momento, nem mesmo réu o ex-presidente era: não havia sido aceita, ainda, qualquer acusação contra ele.

Gilmar Mendes não pestanejou e tascou uma decisão do Mandado de Segurança 34.070, impetrado pelo PPS proibindo a posse pois, para ele,  a nomeação para o Ministério “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”

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Ontem, o ex-juiz e advogado da Rede, Márlon Reis, impetrou mandado de segurança quase idêntico ao do PPS contra Lula, atendido por Janot e Gilmar, com uma pequena diferença.

É que – como se lê na íntegra, publicada pelo Poder360 –  ele é todo fundamentado nas decisões do próprio Gilmar Mendes, que esposou as teses do Procurador Geral.

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O presente caso é de identidade intrínseca: i) o Sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas para um Ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem razões de interesse público que o justifiquem; ii) Referida manipulação acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função após os desdobramentos da operação Lava Jato.

A única diferença entre ambos é a forma de tratamento e divulgação da grande imprensa em relação a ambos os fatos. Portanto, tratamento diferenciado para ambos os casos implicaria na maior afronta desta Suprema Corte ao princípio constitucional da isonomia em sede de sua atuação processual. 

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Márlon foi ao ponto. embora eu, pessoalmente, discorde de privar qualquer cidadão de direitos políticos senão por condenação criminal, como prevê a Lei da Ficha Limpa, da qual o ex-juiz é um dos autores.

A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, como fazia questão de dizer o Dr. Janot, tempos atrás.

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Da última vez que disse que “exige a República que pau que dá em Chico têm de dar em Francisco“, no plenário do STF, contra Renan Calheiros, como se sabe, o “Francisco”, em lugar de uma paulada, ganhou um supremo carinho.

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