Justiça determina adequações na obra do projeto binário em Fortaleza

As demais alterações determinadas pela Justiça foram: regularização dos estacionamentos, de forma que os veículos entrem de frente e saiam sempre para as avenidas, isso é, que sejam disponibilizados em áreas isoladas, sendo vedados os estacionamentos em ângulos; implantação de parada de ônibus feita em reentrância da calçada (baias) dos corredores exclusivos, dentre outras 

As demais alterações determinadas pela Justiça foram: regularização dos estacionamentos, de forma que os veículos entrem de frente e saiam sempre para as avenidas, isso é, que sejam disponibilizados em áreas isoladas, sendo vedados os estacionamentos em ângulos; implantação de parada de ônibus feita em reentrância da calçada (baias) dos corredores exclusivos, dentre outras 
As demais alterações determinadas pela Justiça foram: regularização dos estacionamentos, de forma que os veículos entrem de frente e saiam sempre para as avenidas, isso é, que sejam disponibilizados em áreas isoladas, sendo vedados os estacionamentos em ângulos; implantação de parada de ônibus feita em reentrância da calçada (baias) dos corredores exclusivos, dentre outras  (Foto: Renata Paiva)


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Ceará 247 - A juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou ao Município e à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) que adotem diversas providências em relação ao Projeto Binário. Uma delas é a adaptação das calçadas quanto à acessibilidade e à mobilidade dos pedestres. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 4, e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuízado uma ação em novembro do ano passado, por intermédio dos promotores de Justiça Gilvan Melo, José Aurélio da Silva e Romério Landim, do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (NAETRAN).

As demais alterações determinadas pela Justiça foram: regularização dos estacionamentos, de forma que os veículos entrem de frente e saiam sempre para as avenidas, isso é, que sejam disponibilizados em áreas isoladas, sendo vedados os estacionamentos em ângulos; implantação de parada de ônibus feita em reentrância da calçada (baias) dos corredores exclusivos; instalação de câmeras de fiscalização/fotossensores que abranjam todas as faixas; aumento para 200 metros da distância permitida ao tráfego de veículos de passeio na faixa exclusiva para ônibus, até a realização de perícia para que seja feita a medição da distância tecnicamente viável; reestruturação subterrânea da fiação das redes elétrica, telefônica e similares.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo Município e pela AMC.

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