Dilma sanciona fim da desoneração da folha

Nova lei aumenta, na prática, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos; setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada; presidente vetou trecho que previa alíquota diferenciada (de 1,5%) para o setor de vestuário

Nova lei aumenta, na prática, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos; setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada; presidente vetou trecho que previa alíquota diferenciada (de 1,5%) para o setor de vestuário
Nova lei aumenta, na prática, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos; setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada; presidente vetou trecho que previa alíquota diferenciada (de 1,5%) para o setor de vestuário (Foto: Gisele Federicce)


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247 – A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a política de desoneração da folha de pagamento e, na prática, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores. Dilma vetou trecho do texto que previa alíquota diferenciada (de 1,5%) para o setor de vestuário.

Os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros terão alíquota diferenciada, que passará de 2% para 3%. A taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus.

Para o setor de carnes, peixes, aves e derivados, será mantida a taxa de 1% da receita bruta. A revisão da lei da desoneração é uma das principais medidas do ajuste fiscal aplicado pelo governo federal. O aumento da tributação para as empresas entrará em vigor em 1º de dezembro.

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