Justiça proíbe Itaú de cobrar taxa em crédito imobiliário

A juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" nos financiamentos imobiliários do Banco Itaú; decisão vale para todo o território nacional e determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário; segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação, a cobrança é abusiva; "Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem", afirma o Idec

A juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" nos financiamentos imobiliários do Banco Itaú; decisão vale para todo o território nacional e determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário; segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação, a cobrança é abusiva; "Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem", afirma o Idec
A juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" nos financiamentos imobiliários do Banco Itaú; decisão vale para todo o território nacional e determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário; segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação, a cobrança é abusiva; "Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem", afirma o Idec (Foto: Aquiles Lins)


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247  - A juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" ou "Custos de Administração do Contrato" nos financiamentos imobiliários do Banco Itaú.

A decisão publicada nesta quarta-feira, 2, determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário. A liminar vale para todo o território nacional, até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Decisão atende pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que no fim de julho ingressou com ação civil pública pedindo a  nulidade da cláusula contratual por considerar a cobrança abusiva.

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"O consumidor que possui financiamento imobiliário com o Itaú deverá entrar em contato com o setor responsável da instituição financeira e apresentar a cópia da decisão (disponível no link: bit.ly/liminar-Itau) para abater no valor da prestação mensal os R$ 25 correspondentes à tarifa", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O Idec recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da decisão, já que ela não é definitiva.

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O Instituto também solicita a devolução dos valores já pagos pelos consumidores nos contratos em andamento e nos já encerrados, porém esse pedido será avaliado pela Justiça no julgamento da ação. Por enquanto, apenas foi analisado o pedido liminar para cessar imediatamente a cobrança.

"Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem", afirma o Idec.

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