Receita cobra tributo sobre propina mesmo de dinheiro devolvido
A Receita Federal já começou a cobrar tributo sobre a propina e os ganhos ocultados pelos delatores da Operação Lava-Jato; argumento é que, se eles receberam recursos ilegalmente, têm que pagar imposto de renda e multa de até 200% - mesmo que o dinheiro seja devolvido nos acordos de colaboração
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247 - A Receita Federal já começou a cobrar tributo sobre a propina e os ganhos ocultados pelos delatores da Operação Lava-Jato. A justificativa do Leão é que, se eles receberam recursos ilegalmente, têm que pagar imposto de renda e multa de até 200% - mesmo que o dinheiro seja devolvido nos acordos de colaboração.
As informações são de reportagem do Valor.
"O primeiro a sofrer autuação foi o doleiro Alberto Youssef, de quem a Receita cobra mais de R$ 1 bilhão em imposto de renda e multa referentes à pessoa física e a suas empresas. O ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco foi autuado em R$ 59,3 milhões. Outro delator na mira do Fisco é o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em alguns casos, como o de Barusco, a Receita já encaminhou dados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial e bloqueio do patrimônio.
A Receita também fez autuações contra o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o lobista Júlio Camargo e o operador Rafael Angulo Lopes, todos eles delatores da Lava-Jato. Já Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, ex-vice-presidente da construtora, e João Bernardi Filho, ex-executivo da Odebrecht, estão no rol dos que foram notificados a prestar esclarecimentos - primeiro passo para a autuação.
No caso de Bernardi, a Receita quer saber se os imóveis e obras de arte que ele concordou em devolver, num total de US$ 10 milhões, foram declarados e tributados. Embora o empresário tenha argumentado que os quadros pertenciam ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, a Receita quer verificar a explicação.
Diante das movimentações do Fisco, advogados dos delatores trabalham em teses jurídicas para sustentar que os acordos de delação com o Ministério Público Federal (MPF) também devem isentar os colaboradores de penalidades fiscais. Uma questão parecida à enfrentada pelas empreiteiras que fizeram acordo de leniência com o MPF na Lava-Jato, e agora tentam se livrar de medidas administrativas do Ministério da Transparência e da Advocacia-Geral da União, como declarações de inidoneidade e a cobrança de valores em ações de improbidade administrativa. "
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