Governo lança programa de proteção a emprego

Governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa de proteção ao emprego e que prevê redução da jornada de trabalho e de salário de até 30% em caso de acordo coletivo; durante a vigência do programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões

Governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa de proteção ao emprego e que prevê redução da jornada de trabalho e de salário de até 30% em caso de acordo coletivo; durante a vigência do programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões
Governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa de proteção ao emprego e que prevê redução da jornada de trabalho e de salário de até 30% em caso de acordo coletivo; durante a vigência do programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões (Foto: Gisele Federicce)


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BRASÍLIA (Reuters) - O governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa de proteção ao emprego e que prevê redução da jornada de trabalho e de salário de até 30 por cento em caso de acordo coletivo.

Em entrevista coletiva, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, disse que, durante a vigência do programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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Leia abaixo comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Governo cria Programa de Proteção ao Emprego
Objetivo é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. "Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT. Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação", explica o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

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A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

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As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço
do período de adesão.

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O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

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