Sebrae obtém vitória no STF em decisão sobre comércio eletrônico

Liminar do ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as mudanças de e_comerce que tinham sido feitas pelos secretários de Fazenda dos estados no Convênio 93; o documento vinha sendo amplamente criticado por todos os segmentos do varejo eletrônico, pelos varejistas e pelo Sebrae; eles alegam que o convênio promove uma série de mudanças no recolhimento do ICMS que impactaram diretamente no comércio eletrônico; "A decisão dos secretãrios de Fazenda praticamente inviabilizava os e-commerces, que são pequenas empresas", afirmou Guilherme Afif, presidente do Sebrae

Liminar do ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as mudanças de e_comerce que tinham sido feitas pelos secretários de Fazenda dos estados no Convênio 93; o documento vinha sendo amplamente criticado por todos os segmentos do varejo eletrônico, pelos varejistas e pelo Sebrae; eles alegam que o convênio promove uma série de mudanças no recolhimento do ICMS que impactaram diretamente no comércio eletrônico; "A decisão dos secretãrios de Fazenda praticamente inviabilizava os e-commerces, que são pequenas empresas", afirmou Guilherme Afif, presidente do Sebrae
Liminar do ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as mudanças de e_comerce que tinham sido feitas pelos secretários de Fazenda dos estados no Convênio 93; o documento vinha sendo amplamente criticado por todos os segmentos do varejo eletrônico, pelos varejistas e pelo Sebrae; eles alegam que o convênio promove uma série de mudanças no recolhimento do ICMS que impactaram diretamente no comércio eletrônico; "A decisão dos secretãrios de Fazenda praticamente inviabilizava os e-commerces, que são pequenas empresas", afirmou Guilherme Afif, presidente do Sebrae (Foto: Valter Lima)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O Ministro do STF relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na tarde desta terça-feira (17) suspendendo a eficácia da cláusula 9 do Convênio 93.

A decisão do Supremo Tribunal Federal concede a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.

O Convênio está sendo amplamente criticado por todos os segmentos do varejo eletrônico, pelos varejistas e pelo Sebrae, pois promove uma série de mudanças no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) que impactaram diretamente a operação dos e-commerces.

continua após o anúncio

Na decisão, o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

continua após o anúncio

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

continua após o anúncio

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

continua após o anúncio

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

continua após o anúncio

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

continua após o anúncio

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247