MP agora questiona a chamada Lei Creme Mel

Promotor de Justiça Juliano Barros de Araújo propôs ação civil pública ambiental contra a prefeitura em razão da aprovação de matéria aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo municipal que altera o Plano Diretor e, "irregularmente, promove mudanças no planejamento urbanístico que podem impactar a cidade"; o projeto, de autoria do prefeito Paulo Garcia (PT), criou um polo para implantação de indústrias às margens da GO-060, na saída para Trindade; fábrica de sorvetes do Grupo Odilon Santos seria uma das principais interessadas em se instalar no novo polo; MP requer a suspensão da eficácia da lei e dos atos administrativos, autorização e licenciamento de empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades praticados e autorizados com base na lei

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Goiás247_ O promotor de Justiça Juliano Barros de Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Município de Goiânia para anular a Lei Complementar n° 238/13, que alterou o Plano Diretor de Goiânia e criou, irregularmente, na macrozona rural do Alto do Anicuns, ao longo da GO-060, polo industrial empresarial e de serviços.

Em julho do ano passado, a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia começou a apurar a regularidade do processo legislativo do projeto de lei complementar, de autoria do prefeito, que visava alterar o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município para a criação de polo empresarial na macrozona do Alto do Anicuns e os possíveis prejuízos ambientais decorrentes da alteração da área de proteção ambiental naquela região.

À época de sua discussão na Câmara de Goiânia, a mudança era chamada de “Lei Creme Mel”, devido ao interesse de um grupo empresarial que atua nos ramos de transporte, logística e alimentação em construir uma unidade no local. Em duas audiências públicas realizadas, a prefeitura defendia a criação do polo sob o argumento de que empresas estariam deixando a capital por falta de espaço para expansão, caso da indústria Creme Mel Sorvetes, pertencente ao Grupo Odilon Santos.

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Na quarta-feira (22), por maioria de votos, o plenário da Câmara aprovou, em primeira votação, outro projeto de lei do prefeito Paulo Garcia que desafeta e permite a permuta de áreas públicas com a Empresa Moreira Empreendimentos/Participações e Agnaldo Moreira Costa. A desafetação das áreas públicas vai permitir a expansão do Hipermercado Moreira, no Setor Coimbra. A matéria ganhou a alcunha de Lei Moreirinha, em referência ao supermercado exclusivamente beneficiado.

O projeto do polo industrial, além de alterar a figura específica de rede hídrica estrutural, unidades de conservação e área verde, diz o MP, tinha por finalidade criar polo industrial ao longo da GO-060. “Apesar da expressa intenção de alterar o Plano Diretor de Goiânia, ele foi feito sem observar as formalidades definidas pelo Estatuto das Cidades e outras leis específicas, especialmente pela falta de estudos técnicos que embasassem a proposta, e da participação da sociedade na sua elaboração”, observa Juliano de Barros.

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Em razão da investigação em andamento, o chefe do Executivo, então, pediu a restituição do projeto para “reparos técnicos” e, numa tentativa de mascarar as alterações ao Plano Diretor, encaminhou um substitutivo em que propôs a criação, na mesma macrozona do Alto do Anicuns, do polo industrial, empresarial e de serviços, com área de quase 80 hectares. Propôs também que os parâmetros urbanísticos, graus de incomodidade e demais instrumentos sejam definidos por ato do chefe do Executivo, bem como o autoriza a criar, mediante leis específicas, novos polos.

O promotor explica que o Legislativo municipal, sobrelevando as irregularidades, aprovou integralmente o substitutivo, tendo a lei sido sancionada e publicada em janeiro deste ano. “A referida lei, apesar de ter sido apresentada sem fazer menção direta a alterações no Plano Diretor, traz profundas mudanças no planejamento urbanístico de Goiânia e, certamente, vão gerar consideráveis impactos a serem sentidos em toda a cidade”, argumenta.

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O MP requer liminarmente a suspensão da eficácia da lei complementar questionada, bem como dos atos administrativos, autorização e licenciamento de empreendimento, parcelamentos, obras ou atividades praticados com base nessa lei. Pede que o Município apresente todas as aprovações eventualmente realizadas tendo essa norma como base e que ele deixe de tomar tais medidas. A multa requerida pelo descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.

Ao final do processo, pede a declaração da inconstitucionalidade incidental da referida lei, a confirmação da liminar e a condenação do Município em rever e anular administrativamente todas as aprovações, autorizações e licenciamentos efetuados irregularmente.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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