Justiça libera e nega erros no Plano Diretor

Voto do desembargador Luiz Eduardo Sousa(no meio) prevaleceu e 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o Plano Diretor de Goiânia não tem irregularidades - do ponto de vista legal - em sua elaboração; Ministério Público pediu a suspensão do Plano alegando falhas na sua concepção, como falta de audiências públicas, e que nova lei poderia prejudicar o meio ambiente e lesar a estrutura de Goiânia; vereador Djalma Araújo disse decisão do TJ é injusta e pode provocar caos na cidade

plano diretor
plano diretor (Foto: José Barbacena)


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TJ-GO - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Plano Diretor de Goiânia não tem irregularidades - do ponto de vista legal - em sua elaboração. O voto que prevaleceu foi o do redator, o desembargador Luiz Eduardo Sousa, que se opôs ao relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha.   

O Ministério Público (MP) de Goiás havia recorrido de decisão proferida em primeiro grau na Vara da Fazenda Pública, a favor da Prefeitura de Goiânia. Para suspender o Plano de imediato, - que, segundo a agravante, poderia lesar o meio ambiente e causar danos irreversíveis à cidade – foi alegado que, em sua elaboração, havia problemas legais.  

Contudo, o Poder Municipal defendeu que a formulação da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o Plano, foi realizada mediante audiências públicas, com representantes de vários setores da sociedade e que, ainda, há a previsão de estudos de impacto ambiental.  

Para o desembargador Luiz Eduardo Sousa, “não há como antecipar no tribunal a presença de dano incomensurável, uma vez que foram, aparentemente, cumpridas as formalidades do processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor”.

O redator do processo também apontou que embora seja louvável a preocupação com o meio ambiente, é necessária “maior fundamentação técnica para se discutir o assunto em juízo. (…) Se houver irregularidades, serão dissecadas  no momento processual oportuno”.  

Assim, para conceder a tutela antecipada e suspender de imediato as licenças já providas em acordo com o Plano, o magistrado entende que seria necessário constar na ação mais informações sobre os possíveis danos ambientais. “Não há, no processo, o diálogo necessário e o esgotamento jurisdicional das partes sobre provas concretas ou estudos técnicos que demonstrem potenciais lesões ao patrimônio público – ambiental ou urbanístico – aptos a orientar uma conclusão segura e oportuna sobre a questão”.

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