MP cobra de Paulo solução para o caos financeiro

Recomendação conjunta do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios requer providências para reduzir despesa com pessoal e o déficit orçamentário, bem como a regularização de contratos celebrados pelo Município e inscrição em restos a pagar; documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM, José Gustavo Atayde, alerta para o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que configuraria ato de improbidade administrativa

Recomendação conjunta do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios requer providências para reduzir despesa com pessoal e o déficit orçamentário, bem como a regularização de contratos celebrados pelo Município e inscrição em restos a pagar; documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM, José Gustavo Atayde, alerta para o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que configuraria ato de improbidade administrativa
Recomendação conjunta do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios requer providências para reduzir despesa com pessoal e o déficit orçamentário, bem como a regularização de contratos celebrados pelo Município e inscrição em restos a pagar; documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM, José Gustavo Atayde, alerta para o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que configuraria ato de improbidade administrativa (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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MP-GO - O Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios expediram recomendação conjunta ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, orientando a adoção de uma série de medidas visando regularizar a situação das finanças do Município. As providências recomendadas abrangem questões como despesa com pessoal, deficit orçamentário, contratos celebrados pelo Município e inscrição em restos a pagar. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM José Gustavo Atayde.

Em relação à despesa com pessoal, os MPs cobram duas medidas: a) que se adotem as providências previstas na legislação vigente com a finalidade de reconduzir os gastos com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e b) que se contabilizem, necessariamente, como despesa com pessoal os contratos celebrados com prestadores de serviços pessoas físicas, firmados por meio de credenciamento; as despesas decorrentes de contratações por prazo determinado, e os contratos de terceirização de mão de obra.

Quanto ao deficit orçamentário, a orientação é para sejam adotadas as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9º da LRF. Para os contratos do Município e a inscrição em resto a pagar, os MPs recomendam que se obedeça ao disposto no artigo 5º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que trata da ordem cronológica do pagamento das obrigações, do prazo para esta quitação e da correção que incidirá sobre os créditos, e tem o objetivo de garantir a imparcialidade nos processos de realização da despesa pública.

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Caos financeiro

Ao justificar os termos da recomendação, os membros do MPs observam que o Município de Goiânia tem enfrentado um verdadeiro caos em sua situação financeira, com descontrole na realização de despesas, gastos excessivos com o funcionalismo, e dívida acumulada com fornecedores e prestadores de serviços. Esse cenário, ponderam, acaba refletindo em situações constrangedores para a população, como o não recolhimento de lixo por semanas consecutivas, obras inacabadas, ruas tomadas por buracos, iluminação pública em situação precária, ausência de insumos básicos em unidades de saúde, greves.

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O descontrole financeiro, sustentam, resulta ainda no descumprimento de obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no desrespeito aos limites de despesa com pessoal, o que é comprovado com a análise dos relatórios de gestão fiscal dos últimos quadrimestres.

A recomendação conjunta também pontua que as duas principais medidas anunciadas pela administração municipal com o objetivo de tentar contornar o problema – reforma administrativa e alteração da Lei nº 9.218/2012 – mostram-se tímidas para reconduzir a despesa com pessoal aos parâmetros legais.

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Os membros dos MPs lembram ainda no documento que o descumprimento da LRF, além de configurar ato de improbidade administrativa, impõe severas punições ao ente público, especialmente a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes e contratar operações de crédito. O desrespeito da norma também configura infração administrativa, com possibilidade de aplicação de multas ao chefe do Poder Executivo municipal. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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