Prefeitura tem 45 dias para regularizar iluminação

Recomendação do Ministério Público é para que o Município de Goiânia faça o levantamento de todas as lâmpadas queimadas da cidade no prazo de 15 dias e, a partir daí, promova a substituição das lâmpadas, relés e reatores; a prefeitura arrecada atualmente R$ 3 milhões por mês com taxa que deve ser utilizada exclusivamente na instalação, melhoramento, administração, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública; lei determina que lâmpadas queimadas devem ser trocadas e até três dias; caso providências não sejam tomadas, gestores poderão ser responsabilizados por ato de improbidade

Recomendação do Ministério Público é para que o Município de Goiânia faça o levantamento de todas as lâmpadas queimadas da cidade no prazo de 15 dias e, a partir daí, promova a substituição das lâmpadas, relés e reatores; a prefeitura arrecada atualmente R$ 3 milhões por mês com taxa que deve ser utilizada exclusivamente na instalação, melhoramento, administração, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública; lei determina que lâmpadas queimadas devem ser trocadas e até três dias; caso providências não sejam tomadas, gestores poderão ser responsabilizados por ato de improbidade
Recomendação do Ministério Público é para que o Município de Goiânia faça o levantamento de todas as lâmpadas queimadas da cidade no prazo de 15 dias e, a partir daí, promova a substituição das lâmpadas, relés e reatores; a prefeitura arrecada atualmente R$ 3 milhões por mês com taxa que deve ser utilizada exclusivamente na instalação, melhoramento, administração, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública; lei determina que lâmpadas queimadas devem ser trocadas e até três dias; caso providências não sejam tomadas, gestores poderão ser responsabilizados por ato de improbidade (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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MP-GO - O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou que o Município de Goiânia faça o levantamento de todas as lâmpadas queimadas da cidade no prazo de 15 dias e, a partir daí, promova a substituição das lâmpadas, relés e reatores em até 45 dias. O documento foi enviado ao prefeito Paulo Garcia, e ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Ormando José Pires Júnior, e esclarece que caso as providências não sejam tomadas os gestores poderão ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo pondera o promotor, a receita oriunda da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) deve ser aplicada exclusivamente na instalação, melhoramento, administração, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública da cidade. Atualmente, segundo a Divisão de Contribuições e Taxas Especiais da Secretaria de Finanças, o Município de Goiânia arrecada mais de R$ 3 milhões por mês com a Cosip.

Ele cita também que a Lei Complementar nº 119/2002 determina que “a Prefeitura será obrigada a fazer a reposição ou reparo de lâmpada ou luminária danificada no prazo de 3 dias úteis”. Ainda assim, de acordo com o promotor, é público e notório que a iluminação da cidade está totalmente precária e que a troca das lâmpadas não se dá no prazo determinado pela lei. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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