TRE proíbe propaganda caluniosa de Iris contra Marconi

Juiz Sebastião Luiz Fleury, do TRE-GO, concedeu, no domingo (28), liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB), não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e faça ilações associando o nome do governador ao do contraventor Carlinhos Cachoeira; determinou também multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

Juiz Sebastião Luiz Fleury, do TRE-GO, concedeu, no domingo (28), liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB), não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e faça ilações associando o nome do governador ao do contraventor Carlinhos Cachoeira; determinou também multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão
Juiz Sebastião Luiz Fleury, do TRE-GO, concedeu, no domingo (28), liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB), não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e faça ilações associando o nome do governador ao do contraventor Carlinhos Cachoeira; determinou também multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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247 - O juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu, neste domingo, liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende, do PMDB, não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e tampouco faça ilações associando o nome do governador ao do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O departamento jurídico apresentou ao magistrado argumentos que comprovavam “trucagem” na propaganda irista. A liminar corrobora então a tese de que não há nenhum tipo de negócio entre o empresário e o governador.

 “A Justiça Eleitoral (...) não pode tolerar propagandas que ultrapassem os limites permitidos pela legislação, sob pena de tornar o processo eleitoral em vinditas pessoais”, diz trecho da decisão liminar. “Os fatos narrados (...) ultrapassam a mera crítica política”.

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Além de proibir a veiculação, o juiz também determinou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No rádio e na televisão os programas dos candidatos ao governo ainda serão veiculados nesta segunda (29) e na próxima quarta-feira (1º).

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