Programa de Iris terá de exibir direito de resposta

Justiça eleitoral considerou que a coligação irista divulgou fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico” ao apresentar vídeo que simula um falso diálogo entre o presidente da Agetop, Jayme Rincón, e o ex-vereador Wladmir Garcêz; trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB) ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB a ser exibido no período vespertino

Justiça eleitoral considerou que a coligação irista divulgou fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico” ao apresentar vídeo que simula um falso diálogo entre o presidente da Agetop, Jayme Rincón, e o ex-vereador Wladmir Garcêz; trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB) ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB a ser exibido no período vespertino
Justiça eleitoral considerou que a coligação irista divulgou fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico” ao apresentar vídeo que simula um falso diálogo entre o presidente da Agetop, Jayme Rincón, e o ex-vereador Wladmir Garcêz; trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB) ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB a ser exibido no período vespertino (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu direito de resposta à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, dentro do programa eleitoral do governadoriável Iris Rezende (PMDB). A decisão, assinada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, refere-se ao vídeo que simula um falso diálogo entre o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincón, e o ex-vereador Wladmir Garcêz.

O trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB), ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB, a ser exibido no período vespertino.

Na decisão, o juiz ressalta que o direito de resposta deve ser concedido quando for veiculado algum fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico”. No que diz respeito a propaganda da coligação de Iris, é ressaltado pelo magistrado que houve a “divulgação de afirmação caluniosa”.

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A defesa da coligação Amor por Goiás alegou que “o material é de amplo e irrestrito conhecimento do eleitorado goiano, transmitido maciçamente pelo aplicativo WhatsApp”. No entanto, a decisão relata que o argumento de Iris “não encontra guarida em um Estado que pretender ser democrático de direito”.

O juiz ainda relata, na liminar, que não existe fundamento na afirmação do PMDB de que o trecho exibido é verdadeiro. “Admitir que seria verdadeiro pelo simples fato de que foi postado na internet, com ampla divulgação, equivale a dar razão ao ditado ‘uma mentira dita mil vezes se torna verdade”, diz trecho da decisão.

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