Alego vota lei que veda nepotismo nos 3 poderes

PEC proíbe a prática de nepotismo em todas esferas da administração pública no Estado de Goiás; texto deve ser apreciado na próxima quinta-feira, quando Comissão de Constituição e Justiça retomar os trabalhos; texto também estende o seu alcance ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; matéria é polêmica e vai expor quem é quem na Assembleia Legislativa

PEC proíbe a prática de nepotismo em todas esferas da administração pública no Estado de Goiás; texto deve ser apreciado na próxima quinta-feira, quando Comissão de Constituição e Justiça retomar os trabalhos; texto também estende o seu alcance ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; matéria é polêmica e vai expor quem é quem na Assembleia Legislativa
PEC proíbe a prática de nepotismo em todas esferas da administração pública no Estado de Goiás; texto deve ser apreciado na próxima quinta-feira, quando Comissão de Constituição e Justiça retomar os trabalhos; texto também estende o seu alcance ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; matéria é polêmica e vai expor quem é quem na Assembleia Legislativa (Foto: José Barbacena)


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Assembleia Legislativa - Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2311/15, dos deputados Ernesto Roller (PMDB), Isaura Lemos (PC do B), Álvaro Guimarães (PR) e Talles Barreto (PTB), entre outros deputados, veda a prática de nepotismo em todas as esferas da administração pública no Estado de Goiás. O projeto é um dos destaques e deve ser apreciado assim que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação retomar seus trabalhos, na próxima sexta-feira.

A PEC também estende o seu alcance ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. No que se diz respeito ao tema nepotismo, o texto trabalha o nepotismo em duas partes: O direto, que engloba o universo administrativo – organizacional no âmbito de atuação do agente público responsável pela indicação “familiar”. O indireto, que se relaciona com as denominadas ‘nomeações cruzadas ou de reciprocidade”, e com as contratações por empresas terceirizadas, e por empresas prestadoras de serviços públicos, além de organizações sociais.

Desta maneira, é vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, desde o Governador e do vice do Estado, passando por presidente e vice- presidente, de diretor- geral, de deputado estadual, desembargador, de juiz do Tribunal, do chefe do Tribunal de Contas do Estado e de Tribunal de Contas dos Municípios, incluindo auditor e chefe, além de titulares de outros cargos Públicos, de qualquer natureza e nível, detentores legais da prerrogativa de indicação ou de nomeação para cargos.

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O texto enfatiza que legislar significa inovar a ordem jurídica, impondo a vontade geral contra o arbítrio dos governantes. Com efeito, a lei expressa a vontade política ou a vontade geral do povo. A prática do nepotismo fere o senso de justiça e moralidade que deve reinar na administração pública, a sua proibição, por óbvio expressará a vontade geral da população, dando ao respectivo ato normativo proibitivo, a marca da legitimidade e da aprovação popular.

Os autores da PEC fazem uma citação do jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, sobre a importância do Parlamento na concretização da democracia. "É essencial para a democracia que os parlamentos tenham papel decisivo no concernente ao estabelecimento do direito. Sem isso, a liberdade e a igualdade, valores básicos da democracia estariam ameaçados, especialmente pela prepotência no Governo".

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