Justiça bloqueia R$ 7 mi de 42 fantasmas da Alego

Deflagrada em 1° de abril do ano passado, Operação Poltergeist teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas pelo poder público; remuneração paga aos servidores era, por vezes, apropriadas pelos próprios servidores ou repassadas integral ou parcialmente, aos chefes do esquema, mediante depósitos bancários, transferências bancárias ou entrega pessoal dos valores; confira o nome dos réus nesta ação; Justiça autorizou o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos "fantasmas"

Deflagrada em 1° de abril do ano passado, Operação Poltergeist teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas pelo poder público; remuneração paga aos servidores era, por vezes, apropriadas pelos próprios servidores ou repassadas integral ou parcialmente, aos chefes do esquema, mediante depósitos bancários, transferências bancárias ou entrega pessoal dos valores; confira o nome dos réus nesta ação; Justiça autorizou o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos "fantasmas"
Deflagrada em 1° de abril do ano passado, Operação Poltergeist teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas pelo poder público; remuneração paga aos servidores era, por vezes, apropriadas pelos próprios servidores ou repassadas integral ou parcialmente, aos chefes do esquema, mediante depósitos bancários, transferências bancárias ou entrega pessoal dos valores; confira o nome dos réus nesta ação; Justiça autorizou o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos "fantasmas" (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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Goiás 247 - Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade de bens de 42 pessoas acionadas civilmente pela prática de ato de improbidade administrativa pelos fatos apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1° de abril do ano passado, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas pelo poder público, mais especificamente em alguns gabinetes da Assembleia Legislativa do Estado e também na Câmara Municipal de Goiânia.

No total, a decisão judicial declarou indisponíveis os bens dos requeridos até o limite de R$ 7.871.807,05, valor calculado como o montante do prejuízo aos cofres públicos. Conforme pedido pelo MP, foi estipulado um limite de bloqueio de valores para cada réu. O bloqueio deverá ser efetivado em conta bancária dos réus, via sistema BacenJud. Caso não sejam encontrados montantes que alcancem os valores indicados, a magistrada autorizou o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos réus.

A ação de improbidade administrativa foi proposta na semana passada pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Goiânia. Na ação, além do ressarcimento do dano material aos cofres públicos, estimado justamente nos R$ 7,8 milhões, o MP cobra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões, o que totaliza mais de R$ 17 milhões em ressarcimento.

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Respondem à ação de improbidade ex-presidentes da Assembleia Legislativa, ex-deputados, e servidores públicos, incluindo os apontados como fantasmas. São réus na ação: Adailton Ferreira Campos, Christielly Filonones dos Reis, Daniel Messac de Morais, Divino Rodrigues dos Reis, Elidete Ribeiro de Oliveira, Erisvander da Silva, Fábio de Souza Santana, Frederico Augusto Auad de Gomes, Geovani Patrício de Souza, Geraldo da Silva Valverdes, Gilberto Augusto Nogueira, Giovani Franco Cunha Martins, Greyce Kelly Filonones dos Reis, Helder Valin Barbosa, Iolanda Ferreira de Moura, Isabel Domingas Bueno e Jardel Sebba.

Também estão sendo acionados Juraci Brandão da Silva, Kennedy de Sousa Trindade, Libina Alves Machado Messac, Maria Ilda Reinalda Pimenta, Maryna Rezende Dias Feitosa, Mércia Adriana Dias, Milton Rodrigues Campos, Mirella Paula Dias, Myrcea América Dias, Régis Feitosa dos Reis, Rezende Rocha dos Reis, Valdeci Eulálio Bueno, Vânia Lúcia Cywinski, Waldivino Rosário da Silva, Adelide Souza Santos, Antônio Pires Perillo e Arthur Leonel Martins.

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A ação foi proposta ainda contra Bianca dos Santos Carvalho Reis, Bruno de Freitas Maciel, Célio Dias Feitosa, Robson Feitosa dos Reis, Samuel Almeida, Silas Ribeiro da Silva Rabelo, Silma Adriane Monteiro da Silva e Sônia Soares de Almeida.

Os fatos apurados na Operação Poltergeist foram também objeto de denúncias criminais ao Judiciário, com ações penais que tramitam no Fórum de Goiânia desde o ano passado.

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Organização criminosa
Conforme destaca a ação, a organização tinha por objetivo a apropriação de recursos públicos, oriundos, em grande parte, das verbas de gabinete, os quais, na sua maior parte, eram apropriados pelos “cabeças” da organização e outra pequena parte pelos servidores públicos que contribuíam para o esquema, em sua maioria ligados aos chefes por vínculo de parentesco ou por amizade.

A organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas específicas: alguns aceitavam ocupar cargos sem nenhuma contraprestação laboral para apropriação de parte dos vencimentos e para abastecer economicamente, com a devolução de parte dos salários pagos, a sociedade criminosa; a outros cabia a missão de arregimentar potenciais “servidores fantasmas”; outros cuidavam do recolhimento dos valores decorrentes dos vencimentos pagos aos “servidores fantasmas” (por meio de transferências, depósitos bancários e pela entrega de valores em espécie); e, por fim, aos detentores de cargos com autoridade para contratar servidores comissionados, havia a anuência e autorização para a contratação. Ressalte-se que algumas nomeações davam-se com o fim específico de beneficiar o nomeado, com o recebimento de remuneração, sem que necessário fosse prestar os serviços inerentes ao cargo.

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A remuneração paga aos servidores era, por vezes, apropriadas pelos próprios servidores ou repassadas integral ou parcialmente, aos chefes do esquema, mediante depósitos bancários, transferências bancárias ou entrega pessoal dos valores.

Para a promotora, as práticas causaram irrecusável dano ao erário, uma vez que, apesar de despender vultosa quantia de recursos públicos com pagamento de pessoal, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Câmara de Vereadores de Goiânia e também o Estado de Goiás não obtiveram a contraprestação laboral dos servidores que, fraudulentamente, apropriaram-se dos recursos públicos ou promoveram a sua devolução a outros integrantes do esquema. A participação de cada um dos acionados foi detalhadamente descrita nas quase 180 páginas da ação formulada pela promotora de Justiça.

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Foi requerida a indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de R$ 7.729.504,64, sendo relacionados valores individuais dos bloqueios que deverão ser impostos aos acionados.

No mérito, o MP requer condenação dos réus ao ressarcimento aos cofres públicos, de forma solidária, dos mais de R$ 7 milhões de prejuízo, na proporção indicada no bloqueio (leia acima). Em relação a Célio da Silveira, é pedida sua condenação específica à reparação do dano causado em decorrência de sua conduta, solidariamente, no montante de R$ 257.851,04, corrigido monetariamente.

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A promotora quer ainda que todos os réus sejam condenados ao ressarcimento do dano moral difuso e coletivo causado, estimado no valor de R$ 10 milhões, solidariamente. A causa da ação é de R$ 17.871.807,05, valor referente aos danos material e moral apurados até o momento.

Âmbito criminal
Na esfera criminal, a primeira denúncia foi oferecida pelo MP em 10 de abril de 2014 contra 36 pessoas. A segunda foi protocolada em maio de 2015 contra 35 servidores fantasmas. Eles respondem pelos crimes de associação em organização criminosa, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

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