Elias quer revogar alíquotas de IPTU/ITU

Matéria obriga o prefeito a enviar à Câmara Municipal até abril de 2017 novas alíquotas para serem apreciadas pelos vereadores; alíquotas de lotes vagos variam de 1% a 4%; com alterações propostas pela prefeitura, seriam de 0,5% a 1% no máximo. Enquanto isso, as alíquotas para imóveis residenciais, que hoje vão de 0,20% a 0,55%, iriam variar de 0,20% a 0,60%; "O nosso objetivo é que haja mais tempo de discutir adequadamente as alíquotas com a sociedade. A prefeitura não pode simplesmente enfiar os novos valores goela abaixo do cidadão", afirma Elias

Matéria obriga o prefeito a enviar à Câmara Municipal até abril de 2017 novas alíquotas para serem apreciadas pelos vereadores; alíquotas de lotes vagos variam de 1% a 4%; com alterações propostas pela prefeitura, seriam de 0,5% a 1% no máximo. Enquanto isso, as alíquotas para imóveis residenciais, que hoje vão de 0,20% a 0,55%, iriam variar de 0,20% a 0,60%; "O nosso objetivo é que haja mais tempo de discutir adequadamente as alíquotas com a sociedade. A prefeitura não pode simplesmente enfiar os novos valores goela abaixo do cidadão", afirma Elias
Matéria obriga o prefeito a enviar à Câmara Municipal até abril de 2017 novas alíquotas para serem apreciadas pelos vereadores; alíquotas de lotes vagos variam de 1% a 4%; com alterações propostas pela prefeitura, seriam de 0,5% a 1% no máximo. Enquanto isso, as alíquotas para imóveis residenciais, que hoje vão de 0,20% a 0,55%, iriam variar de 0,20% a 0,60%; "O nosso objetivo é que haja mais tempo de discutir adequadamente as alíquotas com a sociedade. A prefeitura não pode simplesmente enfiar os novos valores goela abaixo do cidadão", afirma Elias (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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Goiás 247 - O vereador Elias Vaz (PSB) apresenta em sessão plenária nesta terça-feira projeto que revoga as alíquotas estipuladas pela prefeitura a partir da Lei Complementar 265, de setembro de 2014, para a cobrança de IPTU e ITU em Goiânia. A matéria também obriga o prefeito a enviar à Câmara Municipal até abril de 2017 novas alíquotas para serem apreciadas pelos vereadores. “O nosso objetivo é que haja mais tempo de discutir adequadamente as alíquotas com a sociedade. A prefeitura não pode simplesmente enfiar os novos valores goela abaixo do cidadão. O assunto precisa ser exaustivamente discutido e em tempo hábil, não em cima da hora ou como foi feito no ano passado, em uma sessão no domingo à noite”, afirma Elias Vaz.

O vereador defende a importância de substituir a forma atual de cobrança do imposto, baseada em zonas fiscais, pelo valor venal do imóvel. “Quem tem mais deve pagar mais, quem tem menos deve pagar menos. O que não é correto é um morador de um bairro simples pagar sob o mesmo índice de um morador de condomínio fechado, como acontece na cobrança por zonas”.

Mas Elias Vaz critica as alíquotas aprovadas pela Câmara Municipal. Para se ter uma ideia, hoje, as alíquotas de lotes vagos variam de 1% a 4%. Com as alterações propostas pela prefeitura, seriam de 0,5% a 1% no máximo. Enquanto isso, as alíquotas para imóveis residenciais, que hoje vão de 0,20% a 0,55%, iriam variar de 0,20% a 0,60%, de acordo com o valor do imóvel (veja abaixo dados sobre as duas formas de cobrança).

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A maioria dos imóveis faz parte do grupo que teria alíquota de 0,55%, incluindo casas e apartamentos de R$100 mil a R$800 mil. Um imóvel de R$200 mil no Setor Perim, por exemplo, hoje tem o imposto calculado com alíquota de 0,36% porque está na 3ª zona fiscal. Pelos cálculos que a prefeitura quer aplicar, subiria para 0,55%. “Do jeito que está, a prefeitura não vai promover justiça fiscal e vai beneficiar apenas empresários, favorecendo a especulação imobiliária. Isso vai na contramão do que diz o Estatuto das Cidades e o próprio Plano Diretor de Goiânia. Quem vai pagar a conta da redução do imposto de lotes vagos é quem possui imóveis que têm função social, as residências e comércios. É uma inversão de valores. E é isso que o nosso projeto quer evitar”, afirma.

Noventena
A Lei Complementar 265, aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, em uma polêmica sessão no domingo à noite, estabelece que as novas alíquotas sejam aplicadas a partir de 2018. Apesar disso, a prefeitura estuda antecipar a cobrança para 2016, o que não é possível, segundo Elias Vaz. A medida fere o princípio constitucional da noventena, que define: todo aumento de imposto deve ser publicado no Diário Oficial no mínimo 90 dias antes de entrar em vigor. “Esse prazo já passou, venceu em setembro. Se o imposto começa a valer em primeiro de janeiro, a publicação já deveria ter ocorrido. Essa tentativa da prefeitura é inconstitucional e, se insistirem nisso, vou acionar a justiça”, ressalta o vereador.

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Código Tributário do Município – Zonas fiscais (em vigor hoje)
Art. 17. As alíquotas aplicáveis ao valor venal do imóvel para cálculo do imposto, são as aqui estabelecidas de acordo com os critérios previstos no art. 156, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal
I - imóveis edificados de uso residencial:
a) localizados na 1ª Zona Fiscal: 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento);
b) localizados na 2ª Zona Fiscal: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento);
c) localizados na 3ª Zona Fiscal: 0,36% (trinta e seis centésimos por cento);
d) localizados na 4ª Zona Fiscal: 0,20% (vinte centésimos por cento).
III - imóveis vagos ou não edificados:
a) localizados na 1ª Zona Fiscal: 4% (quatro por cento);
b) localizados na 2ª Zona Fiscal: 3% (três por cento);
c) localizados na 3ª Zona Fiscal: 2% (dois por cento);
d) localizados na 4ª Zona Fiscal: 1% (um por cento).

Lei Complementar 265 (alíquotas que a prefeitura pretende implantar)
Art.17. As alíquotas aplicáveis ao cálculo do imposto são:
I - para os imóveis edificados de uso residencial:
a) alíquota de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) para imóveis com valor venal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) alíquota de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) alíquota de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
d) alíquota de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
III - imóveis não edificados:
a) alíquota de 0,50% (meio por cento) para imóveis com valor venal de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) alíquota de 1,00% (um por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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