Projeto de Lei quer tirar do mercado comerciante que vender carga roubada

O deputado estadual Francisco Júnior apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que determina sanções para comerciantes que venderem cargas roubadas; segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), esse tipo de roubo saltou de 12.300 ocorrências em 2010 para 17.500 em 2014; “Temos que penalizar de forma mais eficaz toda essa situação de descaminho, de concorrência desleal, de situações criminosas", disse o parlamentar

francisco junior
francisco junior (Foto: José Barbacena)


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Goiás 247 - O deputado estadual Francisco Júnior apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que determina sanções para comerciantes que venderem cargas roubadas. Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), esse tipo de roubo saltou de 12.300 ocorrências em 2010 para 17.500 em 2014.

De acordo com o projeto, o comerciante – de grande, médio ou pequeno porte – que estiver vendendo produtos oriundos de carga roubada pode ter cassada a inscrição de Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás. O responsável ficará impedido de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos e serão multados em um valor equivalente aos produtos apreendidos.

“Temos que penalizar de forma mais eficaz toda essa situação de descaminho, de concorrência desleal, de situações criminosas. Às vezes o cidadão compra em um lugar que está mais barato, com boa fé, mas ele não sabe que está mais barato porque existe uma concorrência desleal, porque a mercadoria que está sendo vendida, seja alimento, ou gasolina, ou seja o que for, ela foi adquirida de uma forma totalmente criminosa,” explica o deputado.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), os roubos e furtos de cargas em Goiás aumentaram quase 30% em 2016, em comparação ao ano anterior.

Para coibir ainda mais essa prática, Francisco Júnior destacou que a punição deve ir além do estabelecimento. “Nós precisamos impedir o crime, o roubo da mercadoria, mas também precisamos impedir que empresários que recebam essa mercadoria e misturam com outras, criando uma confusão muito grande, que ele continue no mercado fazendo concorrência desleal.” enfatizou.

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