Caiado desrespeita lei eleitoral e é condenado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) condenou o senador Ronaldo Caiado (DEM) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral fora de época; Caiado já havia recorrido do pedido de aplicação de multa, feito pela Coligação Goiás Avança Mais, do governador Zé Eliton (PSDB), mas a Justiça Eleitoral entendeu que o demista de fato burlou a lei; o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior afirma que não há dúvidas de que o candidato do DEM fez pedido explícito de voto em período proibido pela lei; "É fato incontroverso que no dia 13 de agosto de 2018, em evento realizado pela FIEG o então pré-candidato Ronaldo Ramos Caiado realizou pedido explícito de voto", afirma o magistrado em sua decisão

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Goiás 247 - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) condenou o senador Ronaldo Caiado (DEM) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral fora de época. Caiado já havia recorrido do pedido de aplicação de multa, feito pela Coligação Goiás Avança Mais, do governador Zé Eliton (PSDB), mas a Justiça Eleitoral entendeu que o demista de fato burlou a lei.

Na decisão, o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior afirma que não há dúvidas de que o candidato do DEM ao Governo de Goiás fez pedido explícito de voto em período proibido pela lei. "É fato incontroverso que no dia 13 de agosto de 2018, em evento realizado pela FIEG o então pré-candidato Ronaldo Ramos Caiado realizou pedido explícito de voto", afirma o magistrado em sua decisão.

No relatório, o juiz dá um bronca em Caiado. "A legislação atual autoriza o pedido de voto somente após o dia 15 de agosto de 2018, na medida em que o Artigo 36-A da Lei 9.504/97 autoriza a realização de atos de pré-campanha, mas veda o pedido explícito de voto", afirma. "Tendo sido feito o pedido de voto antes do permitido, resta concluir pelo descumprimento do ordenamento jurídico", afirma.

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"Desta maneira, conclui-se que a reincidência é fator preponderante para elevar a multa acima do mínimo legal, de forma que, no presente caso, mostra-se adequada o arbitramento de multa no valor de R$ 10 mil", condena o magistrado.

 

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