Dino assume e manda apurar Roseana-Youssef
O primeiro ato da administração Flavio Dino, no Maranhão, foi um decreto para apurar o pagamento de um precatório pela gestão Roseana Sarney, que teria sido intermediado pelo doleiro Alberto Youssef; "A Comissão deverá solicitar documentos e esclarecimentos junto à Polícia Federal, à Justiça Federal do Paraná, à Procuradoria Geral da República, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e apresentar relatório conclusivo ao Governador do Estado", diz o decreto; caso sejam encontradas irregularidades, serão propostas "medidas judiciais e administrativas visando ao ressarcimento ao erário e a promoção da responsabilidade criminal e por improbidade de agentes públicos"
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Maranhão 247 - O novo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), não perdeu tempo. Hoje mesmo, no dia da posse, aprovou um decreto aprovando a criação de uma comissão para apurar o pagamento de um precatório pela gestão Roseana Sarney, que teria sido intermediado pelo doleiro Alberto Youssef.
"A Comissão deverá solicitar documentos e esclarecimentos junto à Polícia Federal, à Justiça Federal do Paraná, à Procuradoria Geral da República, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e apresentar relatório conclusivo ao Governador do Estado", diz o texto. "A comissão irá examinar todos os atos e procedimentos administrativos que resultaram na celebração do citado acordo, sugerindo, se for o caso, medidas judiciais e administrativas visando ao ressarcimento ao erário e a promoção da responsabilidade criminal e por improbidade de agentes públicos."
Leia, abaixo, a íntegra do decreto:
Determina realização de Auditoria em caso que especifica e dá outras providências.
CONSIDERANDO as apurações empreendidas no âmbito da operação "Lava Jato", em trâmite na Seção Judiciária do Paraná;
CONSIDERANDO que há indícios de má utilização de recursos públicos em face de atos administrativos que podem ser, em tese, nulos de pleno direito, praticados durante a celebração de acordo que tem como credor a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que, nos termos do Enunciado Sumular nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possível prejuízo ao erário e o dever do Estado de buscar o ressarcimento ajuizando as medidas adequadas para tal fim;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento de quaisquer valores referentes acordo celebrado para suposta quitação do Precatório nº 14267/2010, que tem como credor a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão.
Art. 2º Fica constituída Comissão para apurar a regularidade do pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credor a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão, integrada pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Transparência e Controle, que a coordenará;
II – Procuradoria Geral do Estado;
III – Casa Civil.
Art. 3º A Comissão deverá solicitar documentos e esclarecimentos junto à Polícia Federal, à Justiça Federal do Paraná, à Procuradoria Geral da República, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e apresentar relatório conclusivo ao Governador do Estado.
Parágrafo Único. A comissão irá examinar todos os atos e procedimentos administrativos que resultaram na celebração do citado acordo, sugerindo, se for o caso, medidas judiciais e administrativas visando ao ressarcimento ao erário e a promoção da responsabilidade criminal e por improbidade de agentes públicos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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