Justiça manda deputado tucano devolver R$ 115 mi

O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa; ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar; decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos; o deputado disse que vai recorrer da decisão

O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa; ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar; decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos; o deputado disse que vai recorrer da decisão
O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa; ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar; decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos; o deputado disse que vai recorrer da decisão (Foto: Valter Lima)


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247 - O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões --em valores atualizados-- aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa. Ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar.

A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos.

O deputado federal disse que vai recorrer da decisão --que ainda não foi publicada oficialmente.

O valor a ser devolvido é referente a ato de improbidade administrativa que ele teria cometido em 2009 e 2010, quando era prefeito de São Luís e autorizou obras de asfaltamento de ruas.

Segundo as investigações do MP (Ministério Público) do Maranhão, Castelo teria feito contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação de ruas e avenidas da capital maranhense sem licitação.

Além disso, ele também foi condenado por fraude no procedimento licitatório e de lesar ao patrimônio público.

Outras três pessoas --sendo um ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos e dois empresários-- também foram condenados com as mesmas penas, exceto a perda de função pública, pois não exercem cargos públicos.

Segundo o MP, após chuvas na capital, Castelo expediu decreto emergencial em julho de 2009 para dispensa de licitação para a realização de obras de pavimentação asfáltica. O contrato foi fechado no valor de R$ 29,9 milhões.

Para os promotores, teria existido "ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos".

Conforme o MP, o município não teria demonstrado a necessidade do decreto de emergência em ruas e avenidas. Além disso, diz também que os serviços deveriam ser fiscalizados com medições, para fins de pagamento.

Um ano depois, um novo contrato com a mesma empresa foi assinado no valor de R$ 85,1 milhões para novas obras de pavimentação asfáltica.

Para poder realizar as obras, empresa que foi contratada alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade concorrência pública. O certame exigia que a empresa tivesse capital mínimo de 10% do valor total da obra.

Segundo apurou o MP, a alteração foi feita pouco mais de dois meses antes da abertura do processo licitatório.

Para o MP, tudo isso foi feito com intuito de fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa. Assim como no primeiro contrato, as medições e a localização das obras não foram apresentadas.

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