Folha aponta casuísmo de Barroso em caso Donadon

Jornal de Otavio Frias diz que faltaram porções de sabedoria popular e experiência no STF para o ministro novato em liminar que suspendeu decisão da Câmara sobre manutenção do mandato do deputado preso. Para a publicação, caso sugere um risco ‘medonho de que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do chamado mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão’

Jornal de Otavio Frias diz que faltaram porções de sabedoria popular e experiência no STF para o ministro novato em liminar que suspendeu decisão da Câmara sobre manutenção do mandato do deputado preso. Para a publicação, caso sugere um risco ‘medonho de que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do chamado mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão’
Jornal de Otavio Frias diz que faltaram porções de sabedoria popular e experiência no STF para o ministro novato em liminar que suspendeu decisão da Câmara sobre manutenção do mandato do deputado preso. Para a publicação, caso sugere um risco ‘medonho de que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do chamado mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão’ (Foto: Roberta Namour)


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247 – A Folha de S. Paulo desta quarta-feira detonou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender a decisão da Câmara dos Deputados sobre manutenção do mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) --parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão. Leia:

Populismo judicial

"Dois erros não fazem um acerto" é um ditado bastante conhecido, mas parece que faltaram, na dieta jurídica do ministro Luís Roberto Barroso, algumas porções de sabedoria popular.

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Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira.

Em caráter provisório, Barroso suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que, na semana passada, preservou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) --parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão.

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"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento (...) legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro.

É esdrúxula, sem dúvida, a situação criada pela Câmara, e são decerto merecidas todas as críticas que a Casa legislativa tem recebido.

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Daí não decorre, contudo, que o STF possa, como pretenso superego da nação, simplesmente apagar um ato que, por vergonhoso que seja, está amparado na lei.

Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática --entendimento que contou com o apoio de Barroso.

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Os deputados, portanto, poderiam votar a favor de Donadon ou contra ele. Ambos os resultados eram juridicamente possíveis.
Barroso resolveu dizer algo diverso. Para ele, a Câmara não teria escolha. Isso porque, segundo seu raciocínio, o tempo mínimo de prisão de Donadon é maior que o período restante de seu mandato. Nesses casos, diz ele, não resta alternativa senão cassar o deputado.

Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois não há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões.

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O casuísmo é tamanho que a decisão do ministro, enquanto não for analisada pelo plenário do STF, não terá nenhum efeito prático. Se é assim, por que concedeu a liminar? Não haveria prejuízo em esperar a avaliação de seus colegas.
Para piorar, já se especula que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão. No caso deles, afinal, não haveria incompatibilidade entre o exercício parlamentar e a condenação.

A hipótese é medonha.

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