Janio sugere violação de Direitos Humanos no julgamento do PT

Colunista da Folha diz que, além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, a Ação Penal 470 julgada pelo STF de Joaquim Barbosa deixa um mal-estar em âmbito internacional por não respeitar, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição"

Colunista da Folha diz que, além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, a Ação Penal 470 julgada pelo STF de Joaquim Barbosa deixa um mal-estar em âmbito internacional por não respeitar, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição"
Colunista da Folha diz que, além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, a Ação Penal 470 julgada pelo STF de Joaquim Barbosa deixa um mal-estar em âmbito internacional por não respeitar, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição" (Foto: Roberta Namour)


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247 – O colunista da Folha Janio de Freitas saiu em defesa dos réus do julgamento da AP 470, principalmente aqueles que não tiveram ao menos quatro votos favoráveis, que lhes foi retirado o direito de recorrer das sentenças na segunda instância. Leia:

Direitos dos outros

A Convenção Americana dos Direitos Humanos assegura aos condenados o 'duplo grau de jurisdição'

Com quatro votos dos seis já emitidos, os réus do mensalão que pretendem um reexame das suas acusações contam, hoje, com a melhor probabilidade na decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Dos cinco votos ainda em falta, dois são dados como contrários à pretensão, e até já bastante prenunciados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. A aprovação do reexame, por sua vez, depende apenas de dois dos três votos restantes, dos quais um, o do ministro Ricardo Lewandowski, é tido como já definido. E que se apresente mais um, na mesma linha, dos ministros Cármen Lúcia ou Celso de Mello, não pode surpreender a ninguém.

Mas o julgamento do mensalão deixa a visão de um tratamento prejudicial aos condenados que, por não serem congressistas, normalmente não seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas em processos com tramitação convencional a partir da primeira instância. Como civis comuns, que são.

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Decisão majoritária, não unânime, apoiou o desejo do relator Joaquim Barbosa de que os acusados do mensalão fossem todos julgados em conjunto, nas condições próprias de senadores e deputados. Isso, no chamado julgamento do PT, bem entendido, que ao do PSDB foi concedida a tramitação convencional.

O resultado para os não congressistas do mensalão é que, se não tiveram ao menos quatro votos favoráveis, lhes foi retirado o direito de recorrer das sentenças na segunda instância, por ser o STF a última instância judicial, e de pretender o reexame do próprio Supremo.

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Ocorre que a Convenção Americana dos Direitos Humanos, mais do que prevê, assegura aos réus condenados, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição", ou seja, a possibilidade de recorrer para um exame da acusação e da sentença por instância superior à que as emitiu. Os não congressistas do processo do mensalão perderam o que, em princípio, seria garantido.

Em seu voto contra os "embargos infringentes", de cuja aprovação depende o reexame, o ministro Joaquim Barbosa pronunciou-se contra o "duplo grau de jurisdição". O ministro Luiz Fux fez referências à Convenção Americana dos Direitos Humanos em um e em outro sentido, mas sem desviar-se do já esperado acompanhamento ao voto de Joaquim Barbosa.

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A Constituição não se ocupa com o "duplo grau de jurisdição". Mas ainda há pouco o Brasil se empenhou muito, com êxito, na eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. E o fundamento orientador da comissão é a convenção. Assim como é básico na Corte Interamericana de Justiça.

Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos.

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