Folha suprime direito a recurso de José Dirceu

Em editorial que faz balanço da Justiça em 2013, jornal de Otávio Frias Filho afirma que réus sem direito a nenhum outro recurso, como José Dirceu, já estão cumprindo penas; ocorre que o ex-ministro foi condenado ao semiaberto (embora esteja em regime fechado), justamente por ainda ter direito ao embargo infringente no caso de formação de quadrilha

Em editorial que faz balanço da Justiça em 2013, jornal de Otávio Frias Filho afirma que réus sem direito a nenhum outro recurso, como José Dirceu, já estão cumprindo penas; ocorre que o ex-ministro foi condenado ao semiaberto (embora esteja em regime fechado), justamente por ainda ter direito ao embargo infringente no caso de formação de quadrilha
Em editorial que faz balanço da Justiça em 2013, jornal de Otávio Frias Filho afirma que réus sem direito a nenhum outro recurso, como José Dirceu, já estão cumprindo penas; ocorre que o ex-ministro foi condenado ao semiaberto (embora esteja em regime fechado), justamente por ainda ter direito ao embargo infringente no caso de formação de quadrilha (Foto: Leonardo Attuch)


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247 - Ao publicar um editorial, nesta terça-feira, que faz um balanço da Justiça em 2013, a Folha de S. Paulo suprime o direito de réus que estão presos em regime fechado, embora condenados ao semiaberto, aos embargos infringentes. "Carregado de simbolismo, o julgamento do mensalão chegou ao fim para a maioria dos réus neste ano. Diversas penas até já são cumpridas pelos condenados sem direito a mais nenhum recurso --situação, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT)", diz o texto da Folha.

Como se sabe, Dirceu e vários outros réus ainda têm direito aos embargos infringentes no caso da formação de quadrilha. Leia, abaixo, o texto da Folha:

Contra a corrupção - EDITORIAL FOLHA DE SP

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Embora tenha avançado em casos importantes de desvio de recursos públicos, Justiça deve celeridade em episódios de menor repercussão

Carregado de simbolismo, o julgamento do mensalão chegou ao fim para a maioria dos réus neste ano. Diversas penas até já são cumpridas pelos condenados sem direito a mais nenhum recurso --situação, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT).

Também em 2013 remeteu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre o escândalo do cartel em licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) durante sucessivas administrações do PSDB no Estado de São Paulo.

O mesmo tribunal ordenou, neste ano, a prisão do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), condenado a 13 anos em regime fechado por crimes de peculato e formação de quadrilha. Foi a primeira prisão de um político determinada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988.

Ainda nessa seara, prevê-se que o caso do mensalão mineiro, ou tucano, seja julgado pelo Supremo no primeiro semestre de 2014.

São demonstrações de que o Judiciário procura responder, pelo menos em circunstâncias de grande repercussão midiática, aos anseios de moralização da política.

Tais episódios, todavia, não representam com exatidão o funcionamento da Justiça nesse campo. Segundo meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais deveriam julgar neste ano todas as ações relativas a corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídas até 2011.

O ano termina, no entanto, sem que o objetivo tenha sido alcançado. Apenas 54% do plano foi cumprido: das 114 mil ações dessa natureza no estoque judicial, só 62 mil foram julgadas.

É lamentável que uma iniciativa de tamanha importância simbólica --mostrar à sociedade que políticos que lesem o patrimônio público não terão privilégios na esfera judicial-- seja tratada com descaso por alguns tribunais.

Finalizar tais processos traria um relevante efeito concreto. Políticos condenados por um órgão colegiado, conforme a Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.

Poucos Estados, contudo, chegaram perto de cumprir a meta, e alguns mostraram inexplicável descaso --na Bahia e no Piauí, por exemplo, o número de processos julgados não passou de 11%. São Paulo só deu conta de 54% dos casos sob sua responsabilidade.

Sem que tenham honrado o compromisso assumido, os presidentes dos tribunais brasileiros estenderam a diretriz do CNJ para 2014. No intuito de deixar o atraso menos vexatório, decidiram alargar o objetivo, incluindo o julgamento de ações distribuídas durante 2012.

Demonstração de avanço, sem dúvida; em outros tempos, talvez dessem de ombros. Mas o sinal que mais se aguarda é o de que todos os casos de corrupção serão julgados com celeridade e rigor. E esse, porém, o Judiciário ainda não deu.

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