Deputada entra com ação contra Sheherazade

Jandira Feghali (PCdoB) entrou com representação na Procuradoria-geral da República contra a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT por “incorrerem no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal, ao defender ação dos agressores de um jovem suspeito de assalto; ela pede, entre outras coisas, a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito

Jandira Feghali (PCdoB) entrou com representação na Procuradoria-geral da República contra a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT por “incorrerem no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal, ao defender ação dos agressores de um jovem suspeito de assalto; ela pede, entre outras coisas, a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito
Jandira Feghali (PCdoB) entrou com representação na Procuradoria-geral da República contra a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT por “incorrerem no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal, ao defender ação dos agressores de um jovem suspeito de assalto; ela pede, entre outras coisas, a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito (Foto: Roberta Namour)


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247 - A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) acionou a Procuradoria-geral da República contra a jornalista Rachel Sheherazade. Segundo representação, Rachel “e o SBT incorreram no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287″ do Código penal, ao defender ação dos agressores de um jovem suspeito de assalto. Ele foi amarrado em um poste sem provas ou indícios de crime.

Segundo Clarissa Oliveira, do Poder Online, Jandira pede, entre outras coisas, “a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal, e que ela comine, em caso de condenação, pena administrativa de vedação de tais repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público”.

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