Gilmar cassa direito de resposta do PT em Veja

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concedeu direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja; no dia 25 de setembro, por unanimidade, o TSE determinou a publicação do texto por entender que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13 de setembro, na edição impressa da revista, veiculou conteúdo ofensivo; voto de Gilmar anulou o placar de 7 a 0 do TSE contra a revista da Marginal Pinheiros; procurador-geral, Rodrigo Janot, também havia sido favorável ao direito de resposta

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concedeu direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja; no dia 25 de setembro, por unanimidade, o TSE determinou a publicação do texto por entender que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13 de setembro, na edição impressa da revista, veiculou conteúdo ofensivo; voto de Gilmar anulou o placar de 7 a 0 do TSE contra a revista da Marginal Pinheiros; procurador-geral, Rodrigo Janot, também havia sido favorável ao direito de resposta
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concedeu direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja; no dia 25 de setembro, por unanimidade, o TSE determinou a publicação do texto por entender que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13 de setembro, na edição impressa da revista, veiculou conteúdo ofensivo; voto de Gilmar anulou o placar de 7 a 0 do TSE contra a revista da Marginal Pinheiros; procurador-geral, Rodrigo Janot, também havia sido favorável ao direito de resposta (Foto: Leonardo Attuch)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (2) liminar para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu direito de resposta ao PT na próxima edição da revista Veja. No dia 25 de setembro, por unanimidade, o TSE determinou a publicação do texto por entender que a reportagem PT sob chantagem, publicada no dia 13 de setembro, na edição impressa da revista, veiculou conteúdo ofensivo.

Na decisão, Mendes afirmou que a determinação do TSE afronta o princípio constitucional da liberdade de imprensa. "Verifica-se que a fundamentação do ato reclamado, além de não proceder e de não poder ser comprovada sem a devida instrução probatória, uma vez que os fatos ainda estão sendo investigados - e isso é revelado pela matéria jornalística -, viola a liberdade de imprensa, tal como entendida e salientada pelo Supremo Tribunal Federal", disse.

A reportagem afirmou que o PT pagava ao doleiro Enivaldo Quadrado para não trazer à tona o suposto envolvimento do partido com desvios na Petrobras. De acordo com a decisão do tribunal eleitoral, a revista teria que publicar uma página de direito de resposta, que seria redigida pelo partido. Durante o julgamento no TSE, a defesa da Editora Abril, responsável pela publicação, alegou que todas as informações são verídicas e podem ser comprovadas.

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Leia, abaixo, reportagem do 247 sobre a punição imposta pelo TSE, seis dias atrás:

VEJA PERDE DE 7 A 0 NO TSE E IRÁ REPARAR DANO AO PT

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Revista foi condenada a publicar direito de resposta em decisão tomada na noite da quinta-feira 25, no Tribunal Superior Eleitoral; reportagem dizia respeito a suposta chantagem, paga em dólar, para que dirigentes do partido, incluindo o ex-presidente Lula, não fossem arrastados para a Operação Lava-Jato; derrota da revista da Marginal Pinheiros foi acachapante; contou com parecer favorável do procurador-geral Rodrigo Janot, os votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal (Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber), além dos outros quatro integrantes do tribunal; "Não está em jogo a liberdade de expressão, mas sim o direito de resposta", ressaltou Toffoli; Veja tem histórico de derrotas na Justiça

25 DE SETEMBRO DE 2014 ÀS 21:19

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