Singer: decisão do TCU é baseada em mentira

"Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente. Onde o crime, então?", questiona o colunista André Singer, ao comentar o caso das 'pedaladas fiscais'; "Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento. Se não o fizer, deixará o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição"

"Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente. Onde o crime, então?", questiona o colunista André Singer, ao comentar o caso das 'pedaladas fiscais'; "Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento. Se não o fizer, deixará o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição"
"Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente. Onde o crime, então?", questiona o colunista André Singer, ao comentar o caso das 'pedaladas fiscais'; "Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento. Se não o fizer, deixará o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição" (Foto: Leonardo Attuch)


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247 – O colunista André Singer argumenta, na coluna Falso brilhante, que a decisão do Tribunal de Contas da União, "encerrada minutos antes de começar o Jornal Nacional", está baseada numa mentira e "merece entrar para a história dos escândalos políticos-midiáticos".

"O TCU considera que, ao deixar no vermelho o saldo dos referidos pagamentos, a União estaria usando dinheiro emprestado da CEF, o que seria proibido pela LRF. Com efeito, produzida, entre outras coisas, para conter o uso dos bancos públicos, ela proíbe que o Estado receba crédito de casa bancária por ele controlada", diz ele. "Ocorre que a resposta do Advogado-Geral da União, neste particular, foi precisa. Na defesa oral apresentada perante os ministros, Luís Inácio Adams lembrou que, ao final de 2014, o Tesouro tinha a receber da CEF 141 milhões de reais. Onde já se viu tomador de empréstimo receber em lugar de pagar dívida contraída?"

"A charada se resolve se pensarmos que não houve empréstimo algum. Os ministérios têm um contrato de serviço com a CEF, que administra as sobrecitadas contas. Nos dias em que ela fica negativa, produz-se um haver em favor do banco, quando positiva, em favor do Tesouro, procedendo-se a um ajuste entre uns e outros. No caso de 2014, quem devia era a Caixa e não a presidente. Onde o crime, então?", questiona Singer.

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"Ao governo cabe promover ampla campanha de esclarecimento. Se não o fizer, deixará o principal argumento pró-impeachment tomar conta do público por mera repetição."

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