Depois do “OK” a Moreira, Janot e Fachin terão coragem de acusar Lula?

Jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, critica o anúncio do delegado Marlon Cajado, da Polícia Federal, que acusou o ex-presidente Lula de obstruir a Justiça, com sua nomeação para a Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff; responsável pelo relatório, Cajado explica que parte de suas “convicções” foi formada graças à ”mídia especializada em política”; "Doutor, se o senhor levar em conta os 'especialistas em política' da nossa grande imprensa, vai chegar à conclusão que foi Lula quem soltou os gafanhotos no Egito", diz Brito; eventual indiciamento de Lula e Dilma estará a cargo da Procuradoria Geral da República e do ministro Luiz Edson Fachin

Jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, critica o anúncio do delegado Marlon Cajado, da Polícia Federal, que acusou o ex-presidente Lula de obstruir a Justiça, com sua nomeação para a Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff; responsável pelo relatório, Cajado explica que parte de suas “convicções” foi formada graças à ”mídia especializada em política”; "Doutor, se o senhor levar em conta os 'especialistas em política' da nossa grande imprensa, vai chegar à conclusão que foi Lula quem soltou os gafanhotos no Egito", diz Brito; eventual indiciamento de Lula e Dilma estará a cargo da Procuradoria Geral da República e do ministro Luiz Edson Fachin
Jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, critica o anúncio do delegado Marlon Cajado, da Polícia Federal, que acusou o ex-presidente Lula de obstruir a Justiça, com sua nomeação para a Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff; responsável pelo relatório, Cajado explica que parte de suas “convicções” foi formada graças à ”mídia especializada em política”; "Doutor, se o senhor levar em conta os 'especialistas em política' da nossa grande imprensa, vai chegar à conclusão que foi Lula quem soltou os gafanhotos no Egito", diz Brito; eventual indiciamento de Lula e Dilma estará a cargo da Procuradoria Geral da República e do ministro Luiz Edson Fachin (Foto: Aquiles Lins)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço - A Polícia Federal  mandou publicar nos jornais de sua confiança o relatório em que diz estar convencida de que a nomeação de Lula para a Casa Civil de Dilma – barrada por Gilmar Mendes – representa “obstrução da Justiça”.

Mas não teve coragem de pedir o indiciamento dos ex-presidentes, deixando para a Procuradoria Geral da República e para o relator do caso, Luiz Edson Fachin a decisão sobre prosseguir com a investigação, mandando para a primeira instância.

Até o Estadão registra a contradição:

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Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016., a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sérgio Moro – provocaram ’embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato’. A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.

A defesa de Lula emitiu uma nota – que reproduzo a seguir – onde menciona, entre outras, uma pérola do delegado Marlon Cajado, responsável pelo relatório, explicando que parte de suas “convicções” foi formada graças à ” mídia especializada em política”.

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Doutor, se o senhor levar em conta os “especialistas em política” da nossa grande imprensa, vai chegar à conclusão que foi Lula quem soltou os gafanhotos no Egito.

Quanto a Janot e Fachin, é bom que leiam a coluna de ontem do Luís Fernando Veríssimo, para não ficarem com nome de bolero.

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Defesa de Lula: conclusão de delegado afronta o STF

É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.

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Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.

Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.

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Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.

Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.

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O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.

Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.

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