Tijolaço: Moro não tem o direito de negociar testemunhas de Lula

"Moro tem o direito de recusar testemunhas, desde que fundamente a recusa. Mas não o de dizer que, sendo procedente, o testemunho poderia ser suprido por outras declarações, em outros processos, porque não pode 'adivinhar' que a testemunha vá dizer o mesmo, se reinquirida. Muito menos o direito de dizer que 'deixa' tantas testemunhas só se o réu estiver presente", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço

Moro e Lula
Moro e Lula (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

Sérgio Moro é o “dono da lei”.

Um acusado tem o direito de trazer testemunhas em sua defesa.

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No caso do “triplex”, os rapazes do MP curitibano acusaram Lula nada menos do que 64 vezes de “lavagem de capitais (três em concurso material e 61 em continuidade delitiva) e sete vezes em corrupção passiva.

O artigo 401 do Código Penal dá direito a até oito testemunhas para quem é acusado.

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Como Lula é acusado 71 vezes, daria para fazer um comício de testemunhas.

Logo, as 87 oitivas solicitadas pela defesa são até um número modesto diante da multiplicidade de imputações feitas pelo MP do “acusação por atacado”

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Moro tem o direito de recusar testemunhas, desde que fundamente a recusa.

Mas não o de dizer que, sendo procedente, o testemunho poderia ser suprido por outras declarações, em outros processos, porque não pode “adivinhar” que a testemunha vá dizer o mesmo, se reinquirida.

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Muito menos o direito de dizer que “deixa” tantas testemunhas só se o réu estiver presente.

O direito de defesa não é negociável, é óbvio. Em juridiquês, diz-se que “não é disponível”

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Mas direitos e Direito é o que menos importa a Sérgio Moro.

Porque ele é um juiz, mas não de Direito, é um juiz político.

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Qualquer garoto de ginásio sabe que sua sentença condenatória está pronta há meses e, as únicas modificações que faz são para “arredondar” as acusações encomendadas e, quem sabe, para colocar o que considere recursos de estilo – raros, nele, o homem da “cognição sumária” –  e lastrear quanto possível as “convicções” que partilha com o Ministério Público.

Ouvir testemunhas de defesa, para Moro, é um exercício enfadonho – embora muitíssimo bem remunerado – de um juiz que é, na prática, de exceção: só cuida de um caso – em várias faces, mas sempre o mesmo – e sabe que suas sentenças serão, em geral, confirmadas. Não porque robustas, mas porque, como coelhos, os tribunais superiores não ousam contestá-lo.

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gauleiter de Curitiba não é contestado, enquanto disser Sieg Heil.

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