Em editorial, Folha expõe encruzilhada da mídia

Grupo de comunicação brasileiro com maior presença na web, a Folha, dirigida por Otávio Frias Filho, defende novas regras na rede para proteger seu conteúdo; a saída jurídica, no entanto, não é trivial, uma vez que a internet celebra a liberdade

Em editorial, Folha expõe encruzilhada da mídia
Em editorial, Folha expõe encruzilhada da mídia (Foto: Divulgação)


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247 – De todos os conglomerados de comunicação do País, o grupo Folha, dirigido por Otávio Frias Filho, é o que ostenta a melhor posição na internet. Controla o maior portal de notícias, o Uol, e tem o jornal, a Folha de S. Paulo, com maior número de seguidores no Twitter e de amigos no Facebook.

A internet, no entanto, é uma oportunidade ou uma ameaça para a Folha?  A julgar pelo editorial publicado neste domingo, o grupo Folha se sente ameaçado. No texto “Regras na rede”, o jornal defende mecanismos de proteção do direito autoral e cita que, nos Estados Unidos, cada reportagem de jornais impressos é reproduzida, em média, 4,4 vezes na rede.

Isso se deve ao fato de que a internet reduz a zero o custo de reprodução, enquanto persiste o custo pela produção de conteúdo. Essa é, de fato, a grande encruzilhada da mídia. Como atribuir valor a algo que, instantes depois, pode estar sendo reproduzido em outros portais ou sites?

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O modelo defendido pela Folha é o do chamado paywall – o muro de proteção, que permite ao leitor online acessar apenas parte do conteúdo, como faz, por exemplo, o The New York Times. Caso seja assinante, o leitor tem acesso ao conteúdo na íntegra.

Ocorre que a Folha não tem o menor controle sobre seus assinantes (e sobre os amigos de seus assinantes) e não pode impedi-los de reproduzir notícias interessantes nas redes sociais ou mesmo nos seus blogs pessoais. É por isso que todos esses muros são tão permeáveis.

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No mundo ideal dos grandes grupos de comunicação, o Congresso sancionaria uma lei impedindo qualquer tipo de reprodução de conteúdo. E, assim, Folha, Globo, Estadão e demais organizações de mídia iriam administrando, de forma organizada, a morte inevitável do papel.

No entanto, restringir a reprodução de qualquer conteúdo seria também uma forma de censura. Uma coerção à livre circulação da informação. E note-se que os próprios jornais reproduzem, com frequência, conteúdo de terceiros. Se uma revista semanal publicar um furo de reportagem num sábado, no domingo esta mesma reportagem terá sido reproduzida nos jornais. A internet apenas acelera o processo. O furo das 12h pode ser reproduzido às 12h01.

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No mundo de hoje, com a efervescência da blogosfera e o desenvolvimento das redes sociais, dificilmente será possível criar uma lei que atenda aos interesses apenas das famílias que controlam os meios de comunicação tradicionais. Especialmente porque a notícia publicada deixa de ser uma propriedade de quem a publicou para se transformar também num fato.

E os fatos devem ser cobertos, analisados e interpretados por outros veículos de comunicação, com total liberdade e sem nenhum tipo de restrição ou censura.

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Como é o caso do editorial da Folha, que reproduzimos abaixo:

Regras na rede

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É preciso criar normas que protejam os produtores de conteúdo num mundo em que os avanços tecnológicos criam situações inéditas

Na opinião do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que defende o endurecimento de penas para violações ao direito autoral, as fraudes propiciadas pelas novas tecnologias se traduzem no Brasil em acintoso desprezo pelo trabalho intelectual.

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Dipp, que preside a comissão de especialistas criada pelo Senado para elaborar um anteprojeto

de novo Código Penal, tocou no aspecto central: os avanços tecnológicos criaram situações que não são contempladas pela atual legislação. Com isso, ficam desprotegidos os responsáveis pela criação de conteúdos.

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De fato, nem o Código Penal nem a Lei de Direitos Autorais (LDA) dispõem sobre a internet -pelo simples fato de que suas normas datam de 1940 e 1998, respectivamente. É preciso, portanto, que esse vazio seja preenchido de maneira eficaz e criteriosa, sem condescendência, mas também sem os exageros e sobreposições típicos da febre legislativa brasileira.

Após ampla consulta pública realizada em 2010, a proposta de reforma da LDA transitou entre o Ministério da Cultura e a Casa

Civil. Lá permanece até hoje.

São muitos os desafios a serem enfrentados pela nova legislação.

No que tange ao uso de conteúdos sem autorização, por exemplo, a internet criou um problema nada trivial. Pesquisa realizada nos Estados Unidos há três anos mostrou que cada reportagem de jornal norte-americano era total ou parcialmente reproduzida em sites -sem autorização- 4,4 vezes, em média. No caso de conteúdo produzido pelos principais diários, a repetição chegava a 15 cópias.

No mercado de livros, há casos semelhantes. Estudo da empresa antipirataria Attributor mostrou que cerca de 3 milhões de pessoas buscam na internet, diariamente, versões gratuitas não autorizadas dos 90 livros mais vendidos pelo portal Amazon, levando a um prejuízo potencial de US$ 3 bilhões.

No campo das indústrias fonográfica e audiovisual, a pirataria ou o compartilhamento de conteúdos tornaram-se corriqueiros.

Regular esse ambiente não é tarefa fácil, mas a dificuldade não a faz menos necessária. É preciso estabelecer limites e criar normas que protejam o investimento em conteúdo e os direitos autorais na rede mundial de computadores.

Sob o pretexto enganoso de que a internet deveria ser território "livre", esbulha-se o trabalho alheio e se desestimula toda forma de atividade intelectual realizada segundo padrões profissionais.

A criação de produtos intelectuais, de informação e de entretenimento, seja no mundo físico, seja no digital, demanda custos e esforço. Assegurar os dividendos não é um ato opressor. Ao contrário, é o mecanismo elementar que garante a geração de conteúdos de qualidade.

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