Lei de Meios está valendo, mas Clarín vai apelar

Depois de três anos de espera, a lei que regula os serviços de comunicação audiovisual no país está em vigor. Vocabulário jurídico ganha bares e ruas na Argentina; leia reportagem de Aline Gatto Boueri, correspondente do 247 em Buenos Aires

Lei de Meios está valendo, mas Clarín vai apelar
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Aline Gatto Boueri, correspondente do 247 em Buenos Aires - Neste sábado, 15/12, a Argentina amanheceu com a Lei de Meios em plena vigência. Uma sentença em primeira instância do Juizado Civil e Comercial Federal divulgada no fim da tarde de sexta-feira (14) derrubou a medida cautelar que beneficiava o Grupo Clarín e impedia a aplicação integral da lei no país.

O grupo havia entrado com pedido na Câmara Civil e Comercial, instância superior ao juizado, para que a lei fosse aplicada somente depois do julgamento da "questão de fundo" sobre a constitucionalidade de quatro artigos questionados pelo Clarín, entre eles os artigos 45 e 161, que determinam a quantidade de licenças a ser operadas por cada grupo e a obrigação de se desfazer das concessões que excedam esse limite, respectivamente. O juiz Horacio Alfonso julgou que não há contradição entre a Lei de Meios e a Constituição Nacional argentina, o que deixaria sem respaldo a liminar apresentada pelo Clarín.

Juridiquês nos bares e nas ruas

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A batalha judicial entre a Casa Rosada e o Grupo Clarín pela aplicação da Lei de Meios é longa e começa com a aprovação da norma, em outubro de 2009. Mas nas duas últimas semanas ganhou destaque a tal ponto que termos judiciais, quase incompreensíveis para a maioria das pessoas, ganharam bares e ruas de Buenos Aires. Desde final de novembro diversos programas televisivos convidam advogados e juristas, que dividem espaço com especialistas em políticas de comunicação, para comentar as decisões dos tribunais e explicar ao público o que quer dizer cada termo jurídico que aparece e como se organiza o Judiciário do país.

A Corte Suprema argentina havia determinado em maio de 2012 que o 7 de dezembro (o "7D") seria a data-limite para que o Grupo Clarín apresentasse seu plano de adequação à Lei de Meios, benefício que a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca) ampliou para todos os grupos de comunicação que possuem mais licenças que as permitidas pela lei. Na véspera, a Câmara Civil e Comercial, prorrogou a medida cautelar e adiou a festa do governo argentino.

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Mesmo com o revés judicial, no domingo (9), os argentinos foram à Praça de Maio para o festejo pelo aniversário do retorno à democracia no país e aproveitaram para demosntrar seu apoio à Lei de Meios. Milhares de pessoas lotaram a praça onde está a sede do governo e escutaram da presidente Cristina Kirchner, em discurso emitido em cadeia nacional, pedir que "valorizemos a democracia e exijamos maior independência dos três poderes do Estado. É necessário que a independência seja não apenas do poder político, mas também do poder econômico das corporações." Com cartazes e bandeiras, movimentos sociais e famílias dividiram o espaço e compartilharam mensagens de repúdio à negativa do Grupo Clarín de respeitar a Lei de Meios.

No dia seguinte, 10 de dezembro, a Corte Suprema rejeitou o pedido de anulação da prorrogração da medida cautelar concedida na quinta-feira (6) feito pela Casa Civil argentina, que utilizou a figura do per saltum – que permite saltar instâncias judiciais -, para evitar passar pela Câmara Civil e Comercial por considerar os juízes que conduzem o caso "viciados."

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Depois da sentença de ontem (14), o presidente da Afsca, Martín Sabbatella, anunciou que na próxima segunda-feira (17) começa no país o procedimento de "transferência de ofício", ou seja, que os grupos que não apresentaram um plano de adequação à Lei de Meios, caso do Clarín, terão suas licenças excedentes taxadas e transferidas a novos titulares depois de concurso público.

Na mesma sexta-feira (14), horas depois de divulgada a sentença, o Grupo Clarín prometeu apelar à decisão do Juizado Civil e Comercial e divulgou um comunicado no qual acusa o juiz responsável de "se desentender de numerosas violações aos direitos constitucionais", entre os quais cita a liberdade de expressão e de, com a decisão, "relativizar o direito dos concessionários a manter suas concessões dando aos governos a faculdade de modificar ou dispor das mesmas." Para Grupo Clarín, "essa grave interpretação deixa os meios de comunicação audiovisuais à mercê dos governos."

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No texto da sentença, o juiz Horacio Alfonso argumenta que sua análise constitucional da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual leva em consideração que o acesso à informação não é um direito somente de jornalistas ou empresários de meios de comunicação, mas de todos os seres humanos e "a liberdade de acesso, elaboração e difusão de informação constituem instâncias sucessivas no trajeto ao direito de expressão que a ordem jurídica deve tutelar." A sentença também declarou que a regulação dos serviços de comunicação pelo Estado tem respaldo constitucional e tem "estreita relação com os direitos do consumidor e do usuário."

No comunicado divulgado ontem o Grupo Clarín também questionou a validade da sentença, que chamou de "express", por haver sido ditada em "pouco tempo" - como havia pedido a Corte Suprema em novembro de 2012. O grupo também alegou que a sentença de Horacio Alfonso não é definitiva e, portanto, a medida cautelar segue vigente.

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"Acabou o festival de cautelares"

O subsecretário geral da presidência, Gustavo López, declarou à agência de notícias pública Télam que o Grupo Clarín tem todo direito a apelar contra a sentença, mas que "acabou o festival de cautelares." O ministro de Justiça do país, Julio Alak, também se pronunciou à Télam e afirmou que o 14 de dezembro "é um dia histórico para os argentinos." Este sábado (15), em discurso para militantes, Martín Sabbatella comemorou a decisão do Juizado Civil e Comercial e disse poder falar da aplicação da lei "com alegria" depois da sentença. "Hoje podemos falar da vigência de uma lei da democracia que é produto de uma luta coletiva."

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Fruto de anos de debate na sociedade civil, o principal antecedente da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual é a Lei de Radiodifusão, que começou a ser discutida após o retorno à democracia no país, em 1983. Durante mais de duas décadas a proposta legislativa se transformou e incluiu outras variáveis, chegando aos "21 pontos pelo direito à comunicação", que são a base da lei que foi finalmente aprovada em 2009 e que, pelo menos até segunda-feira (17), está vigente na Argentina.

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