AP 470: Barbosa indica que pode suspender trabalho externo de presos

Presidente do STF revogou a decisão da Justiça de MG que autorizou o benefício de trabalho externo ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470; ministro justifica que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia; com a decisão, Joaquim Barbosa indica que outros condenados que trabalham fora do presídio, como João Paulo Cunha e Delúbio Soares, podem ter autorizações suspensas

Presidente do STF revogou a decisão da Justiça de MG que autorizou o benefício de trabalho externo ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470; ministro justifica que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia; com a decisão, Joaquim Barbosa indica que outros condenados que trabalham fora do presídio, como João Paulo Cunha e Delúbio Soares, podem ter autorizações suspensas
Presidente do STF revogou a decisão da Justiça de MG que autorizou o benefício de trabalho externo ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na Ação Penal 470; ministro justifica que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia; com a decisão, Joaquim Barbosa indica que outros condenados que trabalham fora do presídio, como João Paulo Cunha e Delúbio Soares, podem ter autorizações suspensas (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (8) a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar. O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio.

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"As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime", esclareceu Barbosa.

Queiroz ganhou autorização para trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A., onde exerce a função de diretor-presidente. Na decisão, o presidente do STF afirmou além do benefício de trabalho externo, o ex-deputado permanece fora do presídio das 6h à 0h, porque também ganhou o direito de estudar teologia fora do presídio. Segundo Barbosa, além de não preencher os requisitos legais, Queiroz trabalha na própria empresa.

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"A situação engendrada é tão absurda que o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado é ninguém menos do que um membro da própria família (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência, da produtividade, não tem qualquer possibilidade de ser executada com eficiência e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administração, ainda que exercida por particulares, como no caso", destacou Barbosa.

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