Justiça de MG inocenta Pimentel de ação por improbidade

Ministério Público Estadual acusava o petista pela compra de armas e munição para a guarda municipal na época em que ele comandava a Prefeitura de Belo Horizonte; segundo o juiz, não houve ilegalidade na compra das armas e ficou comprovada a existência de apenas um fornecedor, o que afasta a tese da falta de licitação para a compra; o juiz afirmou ainda que o fato de a Guarda Municipal ainda não possuir porte para armas no momento em que a compra foi realizada não caracteriza irregularidade

Ministério Público Estadual acusava o petista pela compra de armas e munição para a guarda municipal na época em que ele comandava a Prefeitura de Belo Horizonte; segundo o juiz, não houve ilegalidade na compra das armas e ficou comprovada a existência de apenas um fornecedor, o que afasta a tese da falta de licitação para a compra; o juiz afirmou ainda que o fato de a Guarda Municipal ainda não possuir porte para armas no momento em que a compra foi realizada não caracteriza irregularidade
Ministério Público Estadual acusava o petista pela compra de armas e munição para a guarda municipal na época em que ele comandava a Prefeitura de Belo Horizonte; segundo o juiz, não houve ilegalidade na compra das armas e ficou comprovada a existência de apenas um fornecedor, o que afasta a tese da falta de licitação para a compra; o juiz afirmou ainda que o fato de a Guarda Municipal ainda não possuir porte para armas no momento em que a compra foi realizada não caracteriza irregularidade (Foto: Valter Lima)


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247 - O governador eleito de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) foi inocentado pela Justiça de processo que o acusava de improbidade administrativa quando foi prefeito de Belo Horizonte. Na ação, o Ministério Público Estadual colocava sob a responsabilidade de Pimentel e do secretário de Segurança Pública e Urbana na época, Genedempsey Bicalho, a compra de armas e munições para a Guarda Municipal da capital, mesmo quando a corporação não possuía autorização para o porte do armamento. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch.

Segundo o juiz, não houve ilegalidade na compra das armas e ficou comprovada a existência de apenas um fornecedor, o que afasta a tese da falta de licitação para a compra. Ainda na decisão, o juiz afirmou que o fato de a Guarda Municipal ainda não possuir porte para armas no momento em que a compra foi realizada não caracteriza irregularidade. “Os dois procedimentos podem ser realizados concomitantemente, até porque ambos dependiam de procedimento administrativo, e um não depende de conclusão e encerramento de outro”, afirmou.

Com relação à conveniência e à oportunidade de adquirir as armas e munições antes da obtenção da licença ou concomitantemente a ela, o magistrado entendeu que esta “se insere no poder discricionário da administração”. “O fato de ter havido demora na aquisição da licença é fato estranho à administração municipal, já que isso dependia de ato de outra esfera de autoridade, não vinculada ao Município”, completou.

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Na ação, o MP acusava o ex-secretário e Pimentel de terem realizado despesas não autorizadas em lei, no valor de R$ 481.313,80, para a aquisição de armas de fogo e munições, estas últimas mediante inexigibilidade de licitação, para serem usadas pela Guarda Municipal. Em sua defesa, Pimentel afirmou que as pistolas foram compradas em processo licitatório e que apenas a munição foi adquirida sem o certame, pois só existe um fabricante no país. Ele sustentou ainda que o fato de a Guarda Municipal não utilizar as armas adquiridas não pode ser de sua responsabilidade, visto que a disputa judicial e a busca e apreensão feitas são fatores alheios à sua vontade, bem como o término de seu mandato sem a solução do caso.

Já o ex-secretário sustentou os mesmos argumentos e acrescentou que aquisição “já tinha sido objeto de apreciação pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal”. Por fim, invocou parecer do procurador-geral do município sobre a estrutura de guarda armada e autorização do Ministério da Defesa do Exército Brasileiro para adquirir armamento e munição. Em relação às armas não letais, afirmou que o Município de Belo Horizonte não as adquiriu e, sim, as recebeu em doação do Ministério da Justiça.

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