STJD processará Cruzeiro por irregularidades na venda de ingressos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da Copa do Brasil; o órgão também processará o clube por uma "venda irresponsável" das entradas para o clássico desta quarta-feira (26), pela final da Copa do Brasil, no Mineirão; o clube liberou apenas 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa menos de 5% da carga para a partida; as penas variam de multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, anulação do resultado da partida, perdas de mando de campo, e suspensão de dirigentes

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da Copa do Brasil; o órgão também processará o clube por uma "venda irresponsável" das entradas para o clássico desta quarta-feira (26), pela final da Copa do Brasil, no Mineirão; o clube liberou apenas 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa menos de 5% da carga para a partida; as penas variam de multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, anulação do resultado da partida, perdas de mando de campo, e suspensão de dirigentes
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da Copa do Brasil; o órgão também processará o clube por uma "venda irresponsável" das entradas para o clássico desta quarta-feira (26), pela final da Copa do Brasil, no Mineirão; o clube liberou apenas 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa menos de 5% da carga para a partida; as penas variam de multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, anulação do resultado da partida, perdas de mando de campo, e suspensão de dirigentes (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da Copa do Brasil. O órgão também processará o clube por uma "venda irresponsável" das entradas para o clássico desta quarta-feira (26), pela final da Copa do Brasil, no Mineirão – no primeiro jogo o Atlético-MG venceu em casa por 2 x0. As penas variam de multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, anulação do resultado da partida, perdas de mando de campo, e suspensão de dirigentes.

O Cruzeiro liberou apenas 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa menos de 5% da carga para a partida. Para justificar esse percentual, o clube celeste apresentou um laudo feito pela Polícia Militar (PM), que, após uma vistoria no estádio, definiu que o espaço determinado pela diretoria cruzeirense não era suficiente para 10% de torcedores visitantes.

Em seu parecer, o presidente do STJD, Caio Rocha, afirma que o Cruzeiro realizou uma "venda irresponsável de ingressos em todos os pontos do estádio em absoluta descumprimento ao que estabelece o RGC (Regulamento Geral das Competições)".

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Caio Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube celeste seja denunciado e processo com base em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD).

 

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